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高天賜

澳門出生,現任澳門特別行政區立法會議員,職業為退休公務員以及葡萄牙在澳門事務服務。

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NOTA JUSTIFICATIVA

 

O projecto de lei visa dar resposta a muitas vozes da sociedade que se indignam com a exposição pública de detidos e reclusos à frente das câmaras de televisão envergando capuzes, como se de uma feira se tratasse.

Ponderei estas repetidas sugestões e preocupações e decidi de uma forma muito simples apresentar este projecto de lei visando pôr cobro a esta prática que viola os direitos de imagem pública e a dignidade daquelas pessoas.

Com este projecto não se pretende fazer uma crítica ao pessoal da linha da frente das polícias que com grande esforço e dedicação mantém a nossa segurança. Tenho muito respeito pelo pessoal das forças de segurança, que contribuem activamente para a RAEM.

O que se pretende é que se acabe com esta prática que em nada dignifica a imagem da RAEM, em nada contribui para o combate ao crime e apenas pode servir para humilhar as pessoas.

Pela importância desta medida proponho que a lei entre imediatamente em vigor após a sua aprovação.

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 18 de Março de 2013.

 

José Pereira Coutinho

 

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º      /2013

Medidas de Protecção da Imagem dos Detidos

 

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

 

Artigo 1.º

Protecção da imagem

São proibidas todas as medidas que possam pôr em causa a devida imagem pública e dignidade dos detidos e reclusos, especialmente a sua exposição pública em conferência de imprensa com capuzes.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

 

Aprovada em                 de                             de 2013.

 

A Presidente da Assembleia Legislativa, _________________

 

Lau Cheok Va

 

Assinada em                  de                             de 2013.

 

Publique-se.

 

 O Chefe do Executivo, __________________

 Chui Sai On

 

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