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Exma. Senhora

Dra. Sónia Chan Hoi Fan

M.I. Secretária para a Administração e Justiça

Macau

 

 

Ofício Nº 160/ATFPM/2019 de 06.05.2019

 

Assunto: Concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura n.º 002-2018-LIC-01.

 

Na sequência do recente recebimento de mais de duas dezenas de queixas de candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais e funcionais vimos por este meio expor a V. Exa. o seguinte:

Conforme publicado, a 13 de Março de 2019, pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) no sítio electrónico oficial do “Regime de Gestão Uniformizada”, de um total de 9225 candidatos admitidos ao exame do concurso n.º 002-2018-LIC-01, realizado no dia 20 de Janeiro deste ano, apenas 70% dos candidatos compareceram e, desses, somente 405 tiveram nota igual ou superior a 50, ficando aptos a candidatarem-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais, realizados pelos serviços públicos, por um período de três (3) anos.

O concurso em questão abriu oficialmente a 29 de Agosto e, no aviso oficial do mesmo, a prova, cujo objectivo seria o de “avaliar as competências técnica e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções” (ponto 5.2), teria o seguinte conteúdo.

“8. Programa das provas:

8.1 Compreensão linguística;

8.2   Lógica linguística e matemática;

8.3   Análise de dados gráficos;

8.4   Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da RAEM;

a)  Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b)  Lei n.º 2/1999 – Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo;

c) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

d)   Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M. de 11 de Outubro;

e)    Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

f)    Lei n.º 14/2009 “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos”, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017;

g)    Lei n.º 12/2015 – Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

h)    Regulamento Administrativo n.º 31/2004 – Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.”

É de salientar que o exame não possibilitava a consulta da legislação acima descrita. Este facto é surpreendente, pois ter formação em Direito não era requisito para se fazer o exame, Direito não era área obrigatória a prosseguir, caso o resultado final fosse “apto” (condição necessária para prosseguir à segunda etapa), e mesmos próprios profissionais da área jurídica são privados da sua consulta nas suas funções.

No dia 20 de Janeiro, o exame português realizou-se apenas numa sala, e começou cerca de 15 minutos depois da hora prevista, dada a inesperada, e tardia, solicitação de alguns candidatos para realizarem o exame em chinês. Ao que se percebeu no dia, uns por erro dos SAFP, outros por própria volição.

Quando finalmente iniciarem a prova, verificou-se um total de 60 questões, para um total de 100 valores, a serem realizadas na hora e meia de prova estabelecida, o que dava um minuto e meio para cada resposta. O peso de cada uma das quatro áreas e avaliar não foi facultado previamente, assim, foi bastante surpreendente haver apenas 10 questões sobre documentos legislativos, atendendo a que havia um elevado número destes documentos no programa da prova. Cada uma valia somente um (1) valor, o mais baixo de entre as perguntas do exame, o que nos surpreendeu, porque os SAFP disponibilizam, no sítio electrónico, um documento de 228 páginas com questões de escolha múltipla para treino sobre os referidos documentos.

De um ponto vista global, a sensação predominante entre quem fez o exame, tanto a versão chinesa como a portuguesa, é de que a maior componente avaliada foi a de lógica matemática e análise de gráficos. No entanto as questões que diziam respeito a estas duas áreas eram de uma complexidade bastante elevada, não sendo congruentes com os ditos “conhecimentos gerais exigíveis “que os SAFP pretendiam aferir com a prova.

Parecia mais uma prova específica para licenciados em Matemática, sem podermos contar com uma folha de rascunho, e cujo tempo necessário para os cálculos de cada pergunta excedia o suposto minuto e meio que tínhamos para completar as 60 questões dentro do tempo limite.

Para além dos vários cálculos matemáticos, que, inclusive, no enunciado em português incluíam nomes próprios em pinyin, elevando, escusadamente, a complexidade do raciocínio para os não-falantes de chinês, o exame ainda incluía perguntas de lógica linguística com vocabulário incomum e/ou sem aparente nexo. Exemplos: associações linguísticas como “nevisca está para nevasca como…”, “yang está para feng shui que está para ying como…, e “guleras está para água que está para gás como…”. Incluía também perguntas que não aparentavam ter em conta as diferenças linguísticas entre o chinês e o português. Uma prendia-se com relações de parentesco, esquecendo o facto de que “avô” no português pode significar tanto avô paterno como materno, algo que não acontece no chinês dado haver designações específicas para cada um.

Como última secção da prova, restavam as questões de compreensão linguística. Estas envolviam a leitura e análise de nada mais, nada menos, que três textos de cerca de uma página cada (na versão portuguesa da prova). Para além do comprimento de texto inadequado ao tempo fornecido, ainda incluíam várias perguntas de interpretação, algumas das quais podiam valer até cerca de 10 valores, se a memória não nos induz em erro.

Também foram várias as circunstâncias em que, na versão portuguesa do exame, se encontraram caracteres chineses “perdidos”, revelando uma evidente falta de cuidado na revisão da versão portuguesa da prova por parte dos SAFP.

É um facto que, por ser de conhecimento geral a facilidade do último concurso para licenciados, seria expectável que os SAFP elevassem a dificuldade da prova deste ano. No entanto, os SAFP conseguiram corresponder às expectactivas, ultrapassando-as até, sendo notório o completo desfasamento entre o suposto objectivo da prova – “avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções” – e o conteúdo da mesma.

Mais, o pouco cuidado na tradução do exame para português, sem uma revisão pensada, e sem ter em conta as diferenças linguísticas, parece revelar desconsideração para com os candidatos são idênticas; em segundo, dada a questão da importância do português no contexto de ligação entre a China e os Países de Língua Portuguesa ser constantemente discutida, e quando, inclusive, Macau se quer estabelecer como plataforma principal para esta ligação.

Entre os assuntos mais abordados pelo Governo, encontra-se a suposta falta de talentos em Macau. A continuar assim, os talentos desconsiderados, continuarão a partir, porque assim é destruir o futuro de Macau.

Cientes de que V.Exa., não deixará prestar a maior das atenções e de nos mandar informar o que tiver por conveniente, apresentamos os nossos mais respeitosos cumprimentos.

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aos 06 de Maio de 2019.

 

Pel´A Direcção

 

José Pereira Coutinho

Presidente

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