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Exmo. Senhor

Dr. José Chu

M.I. Director dos Serviços de Administração e Função Pública

 

 

Assunto: Opiniões sobre a Reforma do Sistema Político da RAEM

 

 

Actualmente a Assembleia Legislativa de Macau tem 29 deputados. Sete nomeados pelo Chefe do Executivo e dez escolhidos entre as associações. A maioria dos deputados não é eleita pela população. Só 12 são eleitos diretamente pela população.

Sabemos que a escolha livre dos governantes pelos cidadãos que legitima-os para o exercício dos cargos. Os governantes governam em nome das pessoas e devem ser escolhidos pelo voto livre dos cidadãos. Os deputados representam as pessoas e devem ser escolhidos pelos cidadãos.

Ultimamente de alguns quadrantes sociais surgem vozes, de duvidosa representatividade social, propondo aumento de lugares de deputados eleitos pela via indirecta. Nomeadamente para a área da saúde e turismo.

Afinal quem tem legitimidade e procuração para negociar aquilo que originariamente pertence aos cidadãos de Macau de eleger e de serem eleitos como prevê a Lei Básica?

Em Macau existem cerca de 5 mil associações cívicas abrangendo uma multiplicidade de interesses, que não podem ser graduadas em termos de importância social. Afinal por que é que a saúde e o turismo podem ter mais deputados e as outras associações não podem?

E muitas pessoas perguntam por que não reservar um lugar, pela via indirecta, para o representante dos trabalhadores da função pública? Mas não é isto que nós queremos. O que nós queremos é que haja uma calendarização para que um dia todos os deputados sejam eleitos pelo voto directo dos eleitores.

Até hoje, desde o estabelecimento da RAEM, ainda ninguém percebeu quais os critérios e fundamentos para a escolha dos deputados nomeados pelo Chefe do Executivo.

A legitimidade de uma pessoa ter o direito de votar no seu Chefe do Executivo ou no seu deputado é um exercício de cidadania e um direito fundamental. O facto de uma pessoa poder escolher o mesmo candidato no qual votou, ou votar noutra pessoa é uma liberdade de escolha consagrada nos termos do artigo 26.º da Lei Básica onde todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau têm o direito de eleger e de ser eleitos nos termos da lei. O direito de eleger e de ser eleito constitui um direito político importante dos residentes de Macau para participarem directamente na gestão dos assuntos políticos, sociais e outros o qual é exclusivamente gozado pelos residentes permanentes da RAEM.

As vozes que surgem defendo a ideia de aumentar dois deputados eleitos indirectamente e outros dois deputados eleitos, directamente, pelos eleitores não altera o status quo em termos de representatividade popular, que a maioria almeja.

Em Hong Kong, também uma Região Administrativa Especial, o calendário para a eleição directa do Chefe do Executivo será em 2017.

Contudo, em Macau não temos ainda uma calendarização definida para a eleição do nosso Chefe do Executivo.

Os 300 membros da Comissão Eleitoral que escolhem o Chefe do Executivo são, manifestamente, insuficientes e susceptíveis de manipulação eleitoral. Após 12 anos do estabelecimento da RAEM, o mero aumento de mais uma ou duas centenas de membros não é a nosso ver minimamente suficiente, face à existência de uma multiplicidade de Comissões e Conselhos Consultivos que o Governo criou, na sua maioria sem lógica nem critérios de escolha dos seus membros colocando quase sempre as suas «preferências» mais cómodas para a governação.

O défice de representatividade da maioria dos deputados da AL e do Chefe do Executivo, resultando num grave défice de fiscalização governativa, estiveram na origem do aparecimento de mega escândalos, tal como o do ex-secretário Ao Man Long e o abuso de poder na apropriação ilegal das 10 campas públicas.

O Chefe do Executivo, como se sabe, acabou por lançar o processo de desenvolvimento do sistema político de Macau.

Por isso, tudo o que fizermos, hoje, de bem e mal terá repercussões no futuro de Macau. As pessoas de Macau merecem poder exercer, de uma forma livre, a sua cidadania plena. E é com base numa cidadania plena que os cidadãos podem exercer os seus deveres e responsabilidades sociais. Em suma, sentir-se cidadãos de pleno direito.

 

Eu (nome completo)_____________________________, portador(a) do BI nº_______________,

l  Concordo que aumentam mais 4 assentos dos deputados eleitos pela via directa, diminuem 4 nomeados , mantendo o número total dos 29 deputados em 2013.

l  Concordo que aumentam mais 300 membros da Comissão Eleitoral que escolhem o Chefe do Executivo num total de 600 membros.

 

 

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Assinatura 

 

Data:­­­­­­­­_______________

 

 

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