INTERPELAÇÃO ESCRITA
“Alargamento geográfico do leque de fiscalização dos preços dos bens essenciais”
O Conselho de Consumidores (CC) tem vindo a desenvolver, de forma louvável, um trabalho sistemático de investigação de preços de bens alimentares e de consumo corrente, disponibilizando à população uma plataforma online que compara o custo de mais de 600 produtos em cerca de 100 supermercados de Macau. Tal iniciativa visa, em tese, promover a transparência do mercado e auxiliar as famílias na gestão do seu orçamento.
Sucede que, nos últimos anos, a realidade socioeconómica e os hábitos de consumo dos residentes de Macau sofreram uma transformação radical que parece não ter sido devidamente acautelada por aquele serviço público.
Ora, com o aprofundamento da integração entre Macau e a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau, e com a constante melhoria contínua das condições de travessia fronteiriça, é hoje uma prática comum e estrutural que milhares de famílias (desde as que se deslocam a pé diariamente incluindo às de classe média que utilizam viatura própria) adquiram bens alimentares e produtos de grande consumo em Zhuhai. Esta tendência foi exponencialmente reforçada com a recente inauguração de enormes centros comerciais com vasto e moderno parque de estacionamento situados no fronteiriço de Gongbei e perímetro os quais oferecem uma vasta gama de produtos a preços significativamente mais baixos e frequentemente 30% a 50% inferiores aos praticados no lado de Macau.
Perante este cenário e no interesse geral dos residentes locais, a investigação de preços circunscrita apenas ao território de Macau revela-se cada vez mais anacrónica e desprovida de utilidade prática para o cidadão comum. Na verdade, para uma família que se desloca propositadamente a Zhuhai para encher o porta-bagagens com arroz, óleo, detergente e leite em pó, saber que o Supermercado A em Macau está 1 ou 2 patacas mais barato que o Supermercado B não acrescenta qualquer valor à decisão de compra, constituindo, em muitos casos, um desperdício de recursos humanos e financeiros do erário público, uma vez que a ferramenta não reflete a real concorrência que o mercado transfronteiriço impõe.
Assim, impõe-se que o Governo de Macau reflicta sobre o verdadeiro papel do Conselho de Consumidores nesta era da mobilidade rumo ao “sem fronteiras”, questionando se o esforço público actualmente empregue não deveria ser redirecionado para uma comparação de preços que efectivamente seja do interesse aos consumidores de Macau ou seja a comparação directa entre os preços praticados em Macau e os praticados em Zhuhai (e em Hengqin) .
1. De acordos com os estudos estatísticos oficiais sobre o número efectivo de utilizadores da plataforma versus o fluxo de residentes que atravessam diariamente a fronteira para fins de abastecimento doméstico e tendo em conta a crescente rotina de deslocação de residentes a Zhuhai para compras de bens de consumo, e atenta à inauguração de grandes centros comerciais na zona limítrofe de Gongbei que captam diariamente milhares de consumidores de Macau, que medidas vão ser implementadas pelo Governo de Macau para que a actual investigação de preços do Conselho de Consumidores (restrita aos supermercados de Macau) que vai perdendo cada vez mais a sua utilidade prática para a maioria das famílias devendo-se proceder-se igualmente à comparação com os produtos de Zhuhai e de Hong-Kong?
2. Quando ao planeamento de alargamento da base de dados à região de Zhuhai e tendo em consideração as discrepâncias significativas de preços (que podem atingir os 30% a 50% ou mais), equaciona o Conselho de Consumidores, em articulação com as entidades congéneres da Província de Guangdong (como a Comissão de Desenvolvimento e Reforma ou o Bureau de Supervisão de Mercado de Zhuhai), alargar o âmbito da sua base de dados para incluir a troca e a subsequente comparação de preços entre os supermercados de Macau e os principais supermercados e centros comerciais de Zhuhai, designadamente os localizados nas zonas imediatas do Posto Fronteiriço de Gongbei?
3. No âmbito da reavaliação da alocação de recursos públicos e perante a constatação de que a actual ferramenta tem utilidade limitada para as famílias que já praticam o consumo transfronteiriço, e tendo em vista o princípio da boa gestão do dinheiro público, tenciona o Governo de Macau reavaliar a continuidade da actual investigação de preços meramente local e bastante restritiva, ponderando a suspensão ou reformulação profunda desse serviço para afectar recursos humanos e orçamentais a áreas de fiscalização que efectivamente protejam o consumidor face à concorrência directa com a oferta do exterior da RAEM?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Setembro de 2026.
José Pereira Coutinho
EXCURSOES DA ATFPM



