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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERPELÇÃO ESCRITA

 

" Aespeculação de bilhetes de concertos em Macau e a necessidade de implementação de um sistema de venda nominal"

 

 O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos (GAC) tem vindo a receber regularmente muitos pedidos de residentes queixando e alegando a enorme dificuldade de conseguir adquirir bilhetes para concertos e muitos deles não havendo alternativas são forçados a adquirir no mercado (negro) irregular de venda de bilhetes pagando preços exorbitantes. Neste momento, a especulação de bilhetes de concertos em Macau tem atingido níveis alarmantes, com bilhetes a esgotarem em minutos nas plataformas online e a serem revendidos a preços exorbitantes no mercado paralelo, prejudicando gravemente os interesses dos residentes que pretendem assistir a esses espectáculos.

 

De salientar que em Macau, a revenda de bilhetes de barco a preço superior ao oficialmente aprovado constitui o crime de “especulação de bilhetes de transporte”, punível com pena de prisão até 3 anos, não substituível por multa, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/92/M. Os Serviços de Alfândega e o Corpo de Polícia de Segurança Pública têm realizado operações de fiscalização conjuntas regulares nos terminais marítimos, tendo sido registadas detenções por esta prática, como em 2016, quando um homem foi detido por possuir 106 bilhetes para revenda, e em 2018, quando 5 pessoas foram alvo de fiscalização numa operação.

 

O agravamento deste fenómeno é corroborado por diversos casos recentes: em Abril de 2026, um homem de 30 anos foi detido por revender bilhetes de oferta de concertos, tendo adquirido 3 bilhetes por 3.600 RMB online e revendido cada um por 1.300 RMB, Em Junho de 2025, um homem foi detido por vender bilhetes de concertos inválidos. Em Julho de 2025, foi desmantelado um esquema de fraude que envolvia 560 mil RMB em bilhetes de concertos. Em Maio de 2025, dois homens foram detidos por utilizarem bilhetes já utilizados para enganar compradores.

 

Este cenário contrasta com as práticas adoptadas em Hong Kong e no Interior da China, onde a venda nominal de bilhetes tem sido implementada com sucesso para combater a especulação. Enquanto em Macau os bilhetes de concertos “evaporam” em questão de minutos nas plataformas online, os residentes vêem-se privados de acesso a espectáculos a preços justos, sendo forçados a recorrer ao mercado paralelo ou a desistir de assistir aos eventos.

 

1. O Decreto-Lei n.º 30/92/M criminaliza a revenda de bilhetes de transporte com pena de prisão até 3 anos. Porém, a especulação de bilhetes de concertos tem afectado milhares de residentes, com bilhetes a esgotarem em minutos e a serem revendidos a preços exorbitantes. Apesar disso, a especulação persiste de forma generalizada, sugerindo insuficiência da actual abordagem legal e fiscalizadora. A revenda de bilhetes de barco é criminalizada em Macau com pena de prisão até 3 anos, por que razão a mesma lógica não é aplicada com a mesma eficácia à especulação de bilhetes de concertos. Assim que medidas concretas e eficazes vai o Governo de Macau adoptar para criminalizar e punir efectivamente esta prática protegendo os direitos e interesses dos residentes nomeadamente adoptando a equiparação à punição da especulação de bilhetes de concertos à já existente para os bilhetes de transporte, designadamente através de proposta de alteração legislativa que preveja pena de prisão efectiva, não substituível por multa?

 

2. Em Hong Kong, os concertos têm adoptado o sistema de bilhética nominal com verificação de identidade no momento de entrada nos recintos. E no interior da China, o sistema de bilhética nominal com verificação de identidade é obrigatório para grandes espectáculos, com cada documento de identificação a permitir a compra de apenas um bilhete. Em Macau, o Instituto Cultural já implementou, para alguns programas culturais mais procurados, o sistema de “inscrição prévia, sorteio e compra posterior” com bilhética nominal, mas desconhecidamente este sistema não é aplicado à generalidade dos concertos realizados em Macau. Acresce que a experiência internacional demonstra que a bilhética nominal com verificação de identidade no momento de entrada é a medida mais eficaz para combater a especulação. Assim, vai o Governo de Macau implementar de forma generalizada e obrigatória o sistema de bilhética nominal com verificação de identidade no momento de entrada, tal como já acontece em Hong Kong e no Interior da China?

 

3. A especulação de bilhetes de concertos em Macau não é apenas uma questão de mercado, mas uma questão da imagem de Macau como cidade de turismo mundial, uma questão de básica justiça social e de protecção básica dos direitos e interesses dos consumidores. Enquanto a revenda de bilhetes de barco é criminalizada com pena de prisão, a especulação de bilhetes de concertos continua a prejudicar milhares de residentes sem que até hoje haja uma resposta adequada do Governo de Macau. A promoção de Macau como “cidade do espectáculo” exige não apenas a atracção de grandes eventos, mas também a garantia de que os residentes de Macau tenham acesso efectivo e justo a esses espectáculos. Assim, que medidas concretas tenciona o Governo de Macau adoptar de para além de combater a especulação de bilhetes de concertos nas plataformas online, seja garantida prioridade aos residentes de Macau na aquisição dos bilhetes a preços justos?

 

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 07 de Setembro  de 2026.

 

José Pereira Coutinho 

 

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