INTERPELAÇÃO ESCRITA
“Regulação das plataformas digitais e dos direitos dos trabalhadores”
O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos (GAC) tem vindo recentemente a receber cada vez mais muitos pedidos de apoio por parte de trabalhadores de entrega de refeições ao domicílio, muitos deles jovens licenciados, solicitando a regulação das plataformas digitais que operam neste sector no sentido de serem tratados com maior dignidade e respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores bem como a sobrevivência de centenas de pequenos e médios restaurantes em Macau.
Os recentes acontecimentos, designadamente o apelo a uma greve ou “protesto colectivo silencioso” por parte de estafetas da plataforma e as subsequentes ameaças de inclusão em lista negra partilhada entre plataformas vêm demonstrar que a insatisfação acumulada entre estes trabalhadores atingiu um ponto crítico. Esta situação não é nova e têm-se arrastado há vários anos sem que tenha sido encontrada uma solução justa e equilibrada.
Por um lado, os estafetas denunciaram a redução do valor pago por cada entrega e incluindo os subsídios quando a entrega ocorra em condições meteorológicas adversas. Estes jovens denunciaram igualmente as injustas regras na aplicação de multas e descontos por reclamações que continuam a manterem-se excessivamente rigorosas. A escassez de lugares de estacionamento em Macau agrava a situação, uma vez que as multas por estacionamento ilegal durante as entregas ficam a cargo dos próprios trabalhadores. Além disso, o aumento do número de estafetas reduziu o número de encomendas por trabalhador, resultando em jornadas de trabalho mais longas e rendimentos reais decrescentes.
Por outro lado, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos (GAC) tem vindo a receber com alguma regularidade queixas dos pequenos e médios restaurantes alegando que há muito tempo a imposição unilateral das elevadas comissões cobradas pelas plataformas electrónicas, que chegam a atingir 40% a 50% do valor das vendas, deixando os estabelecimentos praticamente sem margem de lucro. Este modelo de negócio coloca em causa a sustentabilidade do sector da restauração, que é parte essencial da economia e da vida social de Macau.
A questão de fundo reside no facto de a maioria dos estafetas exercer a actividade em regime de auto-sustentabilidade, não sendo considerados trabalhadores por conta de outrem das plataformas. Esta classificação jurídica, embora favoreça a flexibilidade operacional das empresas, tem como consequência a exclusão destes trabalhadores de direitos laborais fundamentais consagrados no regime vigente laboral nomeadamente, o direito a férias remuneradas, o direito a subsídio de doença e protecção na assistência médica e medicamentosa, o direito a indemnização por acidentes de trabalho, o direito a subsídio de alimentação e outros benefícios sociais.
As plataformas limitam-se a coordenar a distribuição das encomendas e a cobrar comissões sem que haja uma entidade oficial de supervisão negando meios de transporte, sem pagar salário base e sem subsidiar despesas de combustível ou manutenção. Deste modo, o risco da actividade é integralmente suportado pelos estafetas, que ficam desprotegidos perante acidentes, doenças ou imprevistos.
1.Perante a crescente pressão social e as manifestações de protesto dos estafetas de plataformas electrónicas, e tendo em conta a recente aprovação da Convenção da OIT sobre o Trabalho Digno na Economia de Plataformas Digitais, o Governo de Macau tenciona rever a legislação laboral e demais legislação conexa, de modo a clarificar a natureza jurídica da relação entre as plataformas e os estafetas, e a estender a estes trabalhadores, independentemente da sua classificação como “autoempregados”, as protecções laborais fundamentais, nomeadamente o direito a acidentes de trabalho, férias, baixa por doença e protecção social?
2. Os estafetas denunciam a redução unilateral do valor das entregas e dos subsídios para más condições meteorológicas, bem como a aplicação rigorosa de multas e penalizações, enquanto os restaurantes se queixam de comissões que atingem 40% a 50% das vendas. O Governo de Macau vai implementar os mecanismos de regulação das plataformas digitais de entrega de refeições, designadamente no que respeita ao licenciamento, fiscalização e supervisão desta actividade, à cobrança dos respectivos impostos articulados à transparência dos algoritmos de distribuição de encomendas, à fixação de critérios objectivos para a determinação dos valores pagos aos estafetas, à limitação das comissões cobradas aos estabelecimentos comerciais e à obrigatoriedade de as plataformas subscreverem seguros de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil em benefício dos estafetas?
3. Que medidas efectivas e eficazes estão a ser implementadas pelas entidades competentes para combater os relatos de ameaças de colocação em “lista negra” e exclusão de plataformas dirigidas aos estafetas que participaram no protesto do passado dia 23 de Agosto?
José Pereira Coutinho
EXCURSOES DA ATFPM



