INTERPELAÇÃO ESCRITA
“A obrigatoriedade de informar de casos de “Abuso Infantil” e Intimidação (bullying) no meio escolar e o reforço das políticas de protecção às crianças e saúde mental.”
A protecção das crianças e dos jovens constitui um pilar axial para o desenvolvimento sustentável e humano de qualquer sociedade e a RAEM não deve ser uma excepção. Neste sentido a sociedade tem vindo a assistir os esforços desenvolvidos pelas entidades competentes no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica, designadamente através da Lei n.º 2/2016 (Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica), que classifica os maus-tratos infantis como crime público. O Governo de Macau tem também promovido, anualmente, acções de formação para profissionais da linha da frente baseados no “Guia de Procedimentos para o Manuseamento de Casos de Suspeita de Maus-Tratos a Crianças”, de Março de 2025.
Não obstante estes avanços, a realidade social e os dados disponíveis evidenciam a necessidade de um aprofundamento das políticas de protecção à infância e dos jovens designadamente no que se refere à obrigatoriedade de reportar casos de abuso infantil e de Intimidação (bullying) à capacitação dos profissionais e ao reforço do apoio à saúde mental das vítimas.
Em 2025, o Ministério Público registou 61 casos de criminalidade sexual contra menores, um aumento de 27,08% face ao ano anterior, o que demonstra a urgência de medidas mais eficazes. Acresce que a experiência prática revela que muitos casos permanecem ocultos devido a factores culturais como a relutância em “expor a vergonha de casa” ou a pressão económica e habitacional sobre as famílias, o que aponta para a insuficiência dos mecanismos actuais de detecção e reporte.
Paralelamente, a intimidação (bullying) agrava este cenário de forma alarmante. Este fenómeno deixou de se circunscrever aos portões das escolas para se alastrar aos espaços públicos e, de forma particularmente nefasta, ao mundo digital (ciberbullying) com o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos a receber cada vez mais pedidos de apoio por parte dos familiares dos jovens intimidados. A sua natureza insidiosa e a sua crescente banalização entre os jovens têm um impacto devastador no desenvolvimento psicossocial das vítimas, sendo, em muitos casos, o prenúncio de traumas complexos e duradouros.
O impacto psicológico do abuso e do trauma nas crianças e nos jovens tem sido amplamente reconhecido. Embora existam iniciativas como o grupo de trabalho “Caminhar com Amor” e a plataforma de aconselhamento online para estudantes, o reforço dos serviços de saúde mental para menores continua a ser uma prioridade apontada por diversas associações, sendo essencial garantir que as vítimas recebem o apoio adequado para a sua recuperação.
1.Considerando que a Lei n.º 2/2016, que criou o regime de prevenção e combate à violência doméstica, não estabelece um dever geral e específico para reportar de uma forma obrigatória vinculativo a todos os profissionais que trabalham com crianças (educadores, profissionais de saúde, assistentes sociais, etc.), e atendendo à experiência de outras jurisdições, como a de Hong Kong, que implementou o “Mandatory Reporting of Child Abuse Ordinance”. Assim questiona-se que calendarização existe para que o Governo de Macau apresente no curto ou médio prazo, uma proposta legislativa que crie um regime de registo obrigatório de suspeitas de abuso infantil, definindo claramente os profissionais abrangidos, os procedimentos de denúncia e as respectivas sanções para o incumprimento?
2. Sabendo que o Instituto de Acção Social tem promovido, desde 2018, acções de formação anual sobre o manuseamento de casos de violência doméstica contra crianças, as quais têm registado a participação de centenas de profissionais, e que foi recentemente publicado o “Guia de Procedimentos para o Manuseamento de Casos de Suspeita de Maus-Tratos a Crianças”. Assim questiona-se de que forma o Governo de Macau está a garantir que a formação sobre detecção de sinais de abuso, procedimentos de denúncia e impacto do trauma infantil é efectivamente obrigatória e regular para todos os profissionais que trabalham com crianças, e não apenas numa base voluntária?
3. O trauma resultante do abuso e da intimidação continuada tem um impacto profundo e muitas vezes irreversível na saúde mental das crianças. Diversas associações cívicas têm apelado ao reforço dos serviços de psicologia e psiquiatria infantil, bem como à criação de mecanismos regulares de rastreio psicológico e intervenção em crise. Perante o aumento da violência quer dentro e fora de algumas escolas (como os recentes casos de agressões filmadas e difundidas em redes sociais, envolvendo menores com idades entre os 11 e 15 anos). Assim, pergunta-se que medidas concretas, inovadoras e com dotação orçamental específica tenciona o Governo de Macau adoptar para prevenir e diminuir eficazmente os índices de intimidação (bullying) nos espaços escolares, públicos e digitais, através de campanhas de literacia digital e programas de mediação de conflitos geridos por psicólogos bem como reforçar o apoio psicológico e social às crianças vítimas, garantindo não apenas a intervenção imediata em situação de crise, mas também um plano de acompanhamento continuado e individualizado que promova a sua recuperação e reintegração social suportadas por equipas multidisciplinares dedicadas assegurando-se assim que nenhuma vítima fica desamparada após o primeiro atendimento?
O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 10 de
Agosto de 2026.
José Pereira Coutinho
EXCURSOES DA ATFPM



