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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 2026-07-21 IAOD

José Maria Pereira Coutinho


“As fragilidades sistémicas no combate às apostas ilegais com transmissão de imagens ocultas nos casinos

 

das concessionárias do Jogo”

 

Nestes últimos meses, a Polícia Judiciária de Macau (PJ) desmantelou várias redes criminosas organizadas que operavam no interior de casinos com recurso a microcâmaras camufladas em adereços de vestuário (casacos, gravatas, botões, óculos e canetas), transmitindo, por via de sinais de radiofrequência e redes móveis encriptadas, imagens das mesas de jogo em tempo real para apostadores sediados fora do território, designadamente na China continental e no Sudeste Asiático.

 

Não são actos isolados ou de amadores, mas antes, uma actividade empresarial criminosa com estrutura piramidal, logística transfronteiriça e de elevada rentabilidade ilícita prejudicando a arrecadação de impostos especiais sobre o jogo, e riscos acrescidos de branqueamento de capitais e financiamento ilícito, já que as transferências para o exterior fogem aos mecanismos de “Know Your Customer” (KYC) e de comunicação de operações suspeitas exigidos pela Lei de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais.

 

Estas condutas são danos irreparáveis à imagem da RAEM enquanto “Cidade do Lazer e da Diversão”, comprometendo a confiança dos investidores institucionais e dos turistas de elevado poder de compra, numa altura em que a concorrência regional (Coreia, Singapura, Filipinas e Austrália) reforçam os seus próprios padrões de segurança tecnológica.

 

A actuação da PJ, embora meritória e eficaz na fase de investigação criminal, tem assentado essencialmente em mecanismos reactivos, ou seja, ocorre na sequência de denúncias anónimas ou de indícios recolhidos em operações de outra natureza ou mesmo de queixas recebidas pelos seguranças das concessionárias dos casinos.

 

Ora, o simples desmantelamento “a posteriori” não repõe a confiança pública, nem desincentiva novas redes, sobretudo quando estas operavam há meses ou mesmo anos, em várias concessionárias do jogo sem que os sistemas de vigilância interna ou as fiscalizações periódicas tivessem logrado detectá-las atempadamente. Tais factos derivam das actuais fragilidades tecnológicas, nomeadamente a ausência de sensores de varrimento  de radiofrequências capazes de detectar emissões não autorizadas nas salas VIP e nas principais salas de jogo.

 

Denota-se também deficiências no uso da inteligência artificial por exemplo os actuais circuitos fechados de TV (CCTV) não integram algoritmos de visão computacional treinados para identificar gestos anómalos (toques repetidos no peito, ajustes suspeitos de gravatas ou movimentos oculares divergentes) que precedem a transmissão;

 

A DICJ, enquanto reguladora, e a PJ, enquanto autoridade de investigação criminal, devem passar de uma lógica de inspecção agendada para uma lógica de auditoria contínua e aleatória, com recurso a operações surpresa que testem, na prática, a eficácia dos protocolos internos de cada uma das concessionárias do jogo.

 

O mero envio de relatórios anuais ou trimestrais mostra-se manifestamente insuficiente perante a velocidade da inovação criminosa.

 

De realçar, que os seguranças das concessionárias constituem a primeira linha de defesa e o principal “olhar humano” dentro dos casinos.

 

O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem vindo a receber muitos pedidos de apoio por parte de segurança de alguns casinos locais referindo que nos seus locais de trabalho não existe um sistema padronizado, com garantias de anonimato e não retaliação, para que estes profissionais reportem, de forma célere e vinculativa, suspeitas de usura agravada (agiotagem), troca ilegal de divisas (câmbio não autorizado) e utilização de dispositivos ocultos. Assim, a ausência de um fluxo de informação seguro inviabiliza o combate eficaz da criminalidade dentro dos casinos.

 

Somos também de opinião que o actual quadro penal (nomeadamente os artigos relativos ao crime de exploração ilícita de jogo e ao crime de associação criminosa) não tipificam expressamente o uso de equipamentos de transmissão áudio‑vídeo ocultos, como circunstância agravante autónoma, nem prevê a solidariedade efectiva das concessionárias em caso de omissão.

 

O combate à criminalidade tecnológica nos casinos não se compadece com adiamentos, mas pelo contrário exige-se acção sistémica, pedagogia institucional e  modernização legislativa de modo a ser cada vez mais competitiva quando comparadas com as das regiões adjacentes. 

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 21 de Julho  de 2026.

 

José Pereira Coutinho

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