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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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Exmos. Senhores

Diretores dos Órgãos de Comunicação Social de Macau

 

Serve a presente para dar conhecimento de que, no passado dia 24 de junho, o Ministério Público de Portugal proferiu, uma vez mais, um despacho de arquivamento de um procedimento criminal instaurado na sequência de denúncias apresentadas por algums militantes do Partido Socialista residentes em Macau, no dia 7 de maio de 2025, relacionadas com as eleições legislativas.

 

À semelhança do que sucedeu em anterior procedimento, também relacionado com ato eleitoral, colaborei de forma plena, leal e transparente com as autoridades judiciárias portuguesas, convicta de que o apuramento da verdade constituía a melhor forma de salvaguardar o meu bom nome, a minha honra, a minha credibilidade e a confiança que os residentes de Macau, incluindo a comunidade portuguesa e macaense, em mim tem depositado ao longo dos anos.

 

O despacho de arquivamento veio confirmar, de forma absolutamente inequívoca, a inexistência de indícios da prática de qualquer ilícito criminal na sequência da investigação desenvolvida pelo Ministério Público de Portugal, conduzindo, por isso, ao encerramento do processo.

 

Entendo que este procedimento nunca encontrou sustentação factual ou jurídica bastante, tendo assentado em meras alegações especulativas e difamatórias que, afinal, não lograram obter qualquer confirmação em sede de investigação criminal. No final, a verdade impôs-se!

 

Sempre pautei a minha atuação pelo estrito respeito pela legalidade e pela defesa das liberdades fundamentais. Esses valores continuarão a orientar a minha intervenção cívica e pública, bem como o meu compromisso na defesa dos interesses da comunidade portuguesa e todos os residentes em Macau.

 

Não posso, contudo, deixar de assinalar que a sucessão de denúncias infundadas de que tenho sido alvo, promovidas por algumas pessoas residentes em Macau, ligadas ao Partido Socialista, me causou significativos prejuízos pessoais, profissionais e reputacionais.

 

Nessa medida, instruí o meu mandatário forense para que proceda de imediato à análise de ambos os processos arquivados, com vista ao exercício dos meios legais adequados - designadamente a apresentação de participação criminal pela eventual prática do crime de denúncia caluniosa -, caso se conclua estarem reunidos os respetivos pressupostos legais.

 

Reafirmo, por fim, que continuarei a exercer a minha atividade pública e cívica com a mesma serenidade, independência e firmeza de princípios que sempre pautaram a minha atuação, não permitindo jamais que iniciativas infundadas ou motivadas por interesses político-partidários condicionem o meu compromisso para com os residentes e a comunidade portuguesa de Macau.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Macau, 3 de julho de 2026

 

Rita Santos

 

 

 

 

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