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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 “Modernização do D.L. n.º 47/98/M de 26 de Outubro e Promoção da Criatividade Artística na RAEM”

 

Nos últimos meses, o nosso Gabinete de Atendimentos aos Cidadãos tem sido solicitado por um número significativo e crescente de queixas provenientes de proprietários de pequenas e médias empresas, especialmente do sector da restauração e entretenimento. Estes empresários têm sido advertidos e, em alguns casos, até multados pelo Instituto Cultural pela utilização de dispositivos de filmagem pessoais, como telemóveis, para a criação de pequenos vídeos promocionais ou de entretenimento.

Esta prática, que se revela cada vez mais comum e acessível, encontra-se, lamentavelmente, enquadrada numa legislação que não só é obsoleta, mas que também não reflecte as realidades contemporâneas da sociedade havendo necessidade urgente de modernização do Decreto-Lei n.º 47/98/M, datado de 26 de Outubro.

Este diploma, que regula uma vasta gama de actividades económicas em Macau, tem demonstrado, ao longo dos anos, uma incapacidade de se adaptar às transformações sociais, económicas e tecnológicas que se têm verificado na RAEM.

O D.L. n.º 47/98/M, em vigor há cerca de 27 anos, apresenta-se como um compêndio desactualizado e confuso, abrangendo uma miríade de actividades económicas que não se coadunam com a realidade contemporânea da RAEM. A sua amplitude inclui não apenas serviços públicos, mas também uma série de actividades privadas que, em muitos casos, não reflectem as dinâmicas actuais do mercado, nem têm qualquer relação com as novas formas de expressão cultural e artística que emergem na era digital.

A inclusão de actividades tão diversas, como saunas, massagens, e estabelecimentos de entretenimento, sem uma clara articulação com o avanço tecnológico, resulta numa confusão que prejudica tanto os cidadãos bem como os operadores do direito.


 

A produção de vídeos de curta-metragem, por exemplo, tem-se tornado uma forma inovadora de expressão artística e uma oportunidade de negócio para muitos indivíduos e pequenos empreendedores. No entanto, a falta de um enquadramento legal adequado para estas actividades não apenas limita a criatividade, mas também inibe o potencial de desenvolvimento económico que esta nova forma de arte pode trazer.

É, pois, crucial que seja abordada a modernização do D.L. n.º 47/98/M para assegurar que a legislação da RAEM se alinhe com as necessidades e realidades contemporâneas, permitindo que os cidadãos e empreendedores operem num ambiente que fomente a criatividade e a inovação. A adaptação da legislação não é apenas uma questão de atualização, mas um compromisso com o futuro da nossa sociedade, que deve ser capaz de abraçar novas expressões artísticas e formas de negócio.

Neste contexto, venho solicitar os seguintes esclarecimentos, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões, permitindo uma resposta abrangente e detalhada, que não apenas esclareça as intenções e acções a serem adoptadas, mas que também demonstre um compromisso genuíno com o desenvolvimento sustentável e inclusivo da RAEM:

1. Que medidas concretas planeia o Governo de Macau implementar para modernizar o D.L. n.º 47/98/M, de modo que a sua aplicação se torne mais justa e ajustada à realidade económica e social da RAEM? Que prazos estão previstos para esta eventual actualização?

2. Que planos tem o Governo de Macau para adaptar a legislação às novas realidades e necessidades do mercado, de forma a estimular o desenvolvimento económico e social? Como se pretende criar um ambiente propício ao crescimento e inovação nas actividades relacionadas com vídeos de curta e média duração?

3. De que forma o Governo de Macau assume a sua responsabilidade na protecção e apoio à criatividade artística e audiovisual? Que políticas públicas serão implementadas para garantir que a preservação do património cultural não se reduza à mercantilização dos bens culturais, conforme estabelecido na Convenção da UNESCO para a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada em Outubro de 2005?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 13 de Junho de 2025.


 

José Pereira Coutinho

 

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