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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 “Alterações nos Serviços do Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade (IDQ): Implicações para a Qualidade e Inspecção em Macau”

 

Recentemente, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recebido um número crescente de queixas por parte de empresários locais, que expressam a sua preocupação em relação à recente decisão do Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, de Macau (IDQ) de suspender a prestação de diversos serviços essenciais. Entre estes, destacam-se os serviços de inspecção de equipamentos de elevação e a emissão de certificados de inspecção para empresas particulares, bem como para os respectivos projectos de engenharia.

Conforme o Aviso público emitido pelo IDQ, a partir de Março de 2024, o instituto não aceitará mais solicitações para serviços de inspecção de equipamentos de elevação e a emissão dos correspondentes certificados para o sector privado. Esta decisão, tomada sem aviso prévio, suscita várias questões sobre a continuidade dos serviços essenciais que garantem a segurança e a qualidade no sector da construção, equipamentos de elevação e engenharia em Macau.

O Aviso refere-se à Lei nº 14/2022, que estabelece directrizes para a segurança de equipamentos de elevação, como elevadores e gruas. A legislação foi criada para garantir a segurança pública e minimizar riscos associados ao uso desses equipamentos.

É importante considerar que, em termos de segurança pública, a inspecção regular dos equipamentos é essencial para prevenir acidentes que podem resultar em lesões ou até fatalidades. Equipamentos mal mantidos podem falhar, colocando em risco a vida dos utilizadores, ou seja, dos cidadãos.

Por outro lado, a lei realça a responsabilidade dos proprietários dos equipamentos de elevação na garantia de que os seus sistemas estejam em conformidade com as normas de segurança. Isso inclui a realização de inspecções regulares e a manutenção adequada. E neste contexto, a certificação dos equipamentos é um aspecto fundamental, pelo que os proprietários deverão assegurar que os seus equipamentos sejam avaliados por entidades autorizadas, garantindo que atendam aos padrões de segurança exigidos.

No entanto, é importante ter em consideração que, de acordo com os seus próprios estatutos, é competência do IDQ promover a qualidade, incluindo o estudo e a implementação de novos sistemas de garantia da qualidade. O IDQ deve oferecer consultoria às empresas que desejem implantar sistemas de qualidade, além de realizar ensaios de produtos e inspecções técnicas dos equipamentos industriais das empresas locais.

Conforme referido no início desta interpelação, o processo de tomada de decisão do Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, de Macau (IDQ) em relação à suspensão dos serviços de inspecção de equipamentos de elevação e à emissão de certificados tem gerado preocupações significativas entre os empresários locais. Uma das questões centrais é saber quais foram os resultados das auscultações prévias realizadas junto das associações representativas dos sectores de construção e de fomento predial.

Antes de anunciar a decisão de não aceitar mais solicitações para estes serviços, era expectável que o IDQ consultasse as entidades que actuam directamente nesses sectores. Essas associações desempenham um papel crucial na defesa dos interesses dos seus membros e, portanto, a sua contribuição é fundamental para uma avaliação abrangente dos impactos que tal decisão poderia acarretar. Assim, é imperativo compreender que tipo de informação foi transmitida pelas associações do sector e em que medida esta influenciou a decisão final.

Além das associações do sector, o IDQ deveria também ter consultado instituições relevantes, como o Instituto dos Assuntos Municipais, a Fundação Macau, a Universidade de Macau, a Universidade Politécnica de Macau, o Laboratório de Engenharia Civil de Macau e o Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau. A inclusão dessas entidades no processo de auscultação é essencial, pois elas trazem uma variedade de perspetivas que podem enriquecer a discussão sobre a qualidade e segurança dos serviços de inspeção.


 

No caso de terem sido obtidos pareceres de todas essas entidades, seria importante esclarecer que tipo de recomendações ou preocupações foram equacionadas. Esses pareceres não só auxiliariam na formação de uma base sólida para a decisão do IDQ, mas também forneceriam uma visão mais clara sobre as implicações da suspensão dos serviços, tanto para as empresas como para a segurança pública.

A transparência e a comunicação eficaz dos resultados dessas auscultações são fundamentais para restaurar a confiança entre o IDQ e os empresários locais. Um diálogo aberto e construtivo pode contribuir para encontrar alternativas que garantam a continuidade dos serviços essenciais, enquanto atende às normas de segurança e qualidade exigidas.

Com efeito, a capacidade da IDQ de se associar a entidades públicas ou privadas, tanto dentro como fora do território, é um ponto relevante que deve ser considerado no contexto da suspensão dos serviços. Esta flexibilidade, prevista nos seus estatutos, permite que o Instituto procure colaborações que possam fortalecer a sua atuação e ampliar a sua capacidade de resposta às necessidades do mercado local.

A análise dos resultados das auscultações e a consideração dos pareceres obtidos são passos cruciais para entender o impacto da decisão do IDO e para garantir que as necessidades e preocupações do setor sejam devidamente abordadas, pelo que, venho solicitar os seguintes esclarecimentos, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. Quais foram os resultados das auscultações feitas às associações representativas dos sectores de construção e fomento predial antes da decisão de suspender os serviços de inspeção? Foram consultadas entidades como o Instituto dos Assuntos Municipais, a Fundação Macau, e as universidades locais? Que pareceres foram obtidos?

2. Como será garantido, no futuro, o cumprimento das diversas finalidades do IDQ e a diminuição dos apoios financeiros obtidos em projectos decorrentes de acordos com entidades privadas, conforme os artigos 3º e 27º dos estatutos do IDQ?

3. Qual é a base legal que justifica a designação do IDO como uma entidade especial de inspeção comissionada pelo Departamento de Solos e Obras Públicas, considerando os seus estatutos que permitem a colaboração com entidades privadas?

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