Interpelação Pag. Principal >> Interpelação

 

INTERPELAÇÃO ESCRITA

“Celeridade no rastreio do cancro do colon e reto”

 

De acordo com fontes oficiais, o cancro colo-rectal é um dos cancros mais comuns em Macau, ocupa o segundo lugar entre os primeiros dez cancros com mais incidência e a nível mundial, este tipo de cancros tem igualmente aumentado a sua incidência e já é um dos tumores mais comuns em homens e mulheres. E também a nível mundial o mais perturbador é de que há uma clara indicação de que estamos assistindo a uma mudança no perfil dos pacientes, com pessoas mais jovens apresentando a doença sendo necessário implementar um sistema de procedimentos rápidos e simples para a detecção precoce do cancro que normalmente se encontra numa fase inicial e desta forma possibilitar maiores oportunidades de cura.

O cancro do cólon e do reto é um cancro que provoca muitas mortes e o rastreio do cancro do cólon e do reto é promovido pelos respectivos serviços de saúde de muitos países em pessoas com idades compreendidas entre os 50 e os 74 anos especialmente convocadas proactivamente por estas entidades públicas aos quais são oferecidas kits para diagnóstico precoce destinado à pesquiza de sangue oculto nas fezes e sem que haja sintomas aparentes. Em muitos países, a recomendação actual para rastreamento do cancro de cólon é iniciar a realização dos exames aos 50 anos.

Em muitos casos, neste tipo de cancros, principalmente quando detectado em fases iniciais, muitos cidadãos pretendem que a detecção fosse efectuada numa fase precoce em que a patologia é ainda assintomática e uma vez detectados os pólipos intestinais pudessem em tempo útil ser retirados e curados por meio da colonoscopia, sem a necessidade de se realizar as cirurgias convencionais.

Nesta detecção precoce do cancro do colon e do reto as pessoas fazem um exame indolor no seu domicílio, usando um kit – um tubo pequeno com um pequeno escovilhão – para detectar se há sangue oculto nas fezes. Os kits podem ser levantados nos centros de saúde ou serem enviados pelo correio.

O rastreio do cancro do cólon e do reto leva a uma redução do risco de evolução maligna de lesões, reduzindo a mortalidade e libertando recursos nos hospitais.

Pelo exposto, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

1. A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere que os países com condições de garantir a confirmação diagnóstica, referência e tratamento, realizem o rastreamento do cancro do cólon e reto em pessoas acima de 50 anos, por meio do exame de sangue oculto de fezes   Vão os Serviços de Saúde tomar uma atitude mais proactiva agilizando, simplificando e facilitando os procedimentos burocráticos para os testes de detecção de cancros no colon e no reto sugerindo que sejam as pessoas rastreadas a partir dos 40 anos de idade para efectuarem testes de despistagem do cancro do cólon e do reto com objectivo de detectar e tratar com antecedência e de forma mais eficaz esta doença e distribuir gratuitamente os necessários kits que contêm tubos pequenos com um pequeno escovilhão destinado a detectar se há sangue oculto nas fezes? No caso afirmativo poderiam os referidos kits ser levantados nos centros de saúde ou serem enviados por correio aos respectivos destinatários? 

2. O cancro do cólon e do reto é possível de cura se for detectado precocemente e não se tenha espalhado para outros órgãos. Grande parte desses tumores inicia-se nos pólipos que são lesões benignas que podem crescer no interior do intestino grosso que perguntamos que medidas pragmáticas, eficazes e céleres vão ser adoptadas pelas autoridades competentes para reduzir o tempo de espera para efectuar os exames de despistagem do cancro do cólon e do reto nomeadamente através da “Conta Única de Macau”? Dispõem neste momento os Serviços de Saúde de capacidades técnicas, equipamentos e recursos humanos especializados para detecção da presença de DNA do cancro de cólon e reto nas fezes?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 18 de Abril de 2024.

José Pereira Coutinho

 

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos