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INTERPELAÇÃO ESCRITA

“Dignificação e valorização do trabalho dos docentes das escolas particulares do ensino não superior”

 

A dignificação, respeito e valorização do trabalho dos docentes das escolas particulares do ensino não superior é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade aos alunos, devendo os docentes serem tratados com toda a dignidade e respeito, valorizados e remunerados de forma adequada e justa e terem voz activa na elaboração e implementação das políticas públicas para a educação.

Recentemente, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos atendeu um grupo de professores de algumas escolas particulares do ensino não superior, que alegaram, que para além das funções docentes e não pedagógicas, estes profissionais são obrigados a executar trabalhos puramente administrativos, recreativos ou trabalhos de contabilidade cujas funções não constam dos conteúdos funcionais e dos seus deveres profissionais para além de não haver o pagamento das respectivas horas extraordinárias como devia nos termos da Lei n.º7/2008 (Lei das relações de trabalho).

Os docentes alegam que os trabalhos administrativos, contabilidade e recreativas afectam a actualização, aperfeiçoamento e aquisição de novos conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao ensino de qualidade que se pretende ministrar aos alunos. Os docentes alegam também que são obrigados a levar os trabalhos escolares para as suas casas, ou seja, em média gastam mais de duas a cinco horas por dia após terem trabalhado mais de uma dezena de horas por dia nas respectivas escolas. 

Alegam também que devido ao elevado número de horas diárias e semanais dedicadas a interagir e responder às mensagens nos telemóveis provenientes dos alunos e respectivos encarregados de educação, pouco tempo resta para poderem descansar e estarem com a sua própria família e os seus telemóveis devem funcionar 24 horas por dia para atender às chamadas das escolas.

As supracitadas situações constituem graves impedimentos à formação permanente e continuada destes professores que deviam aprimorar e actualizar constantemente as suas habilidades e conhecimentos e prejudica igualmente a mudança de nível desse pessoal docente que não consegue concluir por exemplo as 90 horas em actividades de desenvolvimento profissional previstas no artigo 15.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior) afectando as suas promoções nas carreiras docentes.

Não podemos esquecer que estes professores do ensino básico desempenham um papel fundamental quer nos ensinamentos quer no desenvolvimento pessoal, emocional e social dos alunos destinados à construção uma base sólida de conhecimentos e de autoconfiança. E ela só se consegue através da participação em cursos, workshops, seminários, leituras, discussões em grupo de docentes, pesquisas académicas e experiências práticas.

Num mundo, cada vez mais competitivo na atracção e captação de talentos, a educação de qualidade, constitui uma das áreas mais importantes para a formação e retenção local dos talentos, não devendo descurar ou minimizar o investimento na formação profissional dos professores, que a nosso ver, deve ser sempre feita de uma forma profissionalizada, permanente e continuada.

A importância na inovação educativa só se consegue através de uma formação profissional permanente e continuada em que os professores vão actualizando os seus conhecimentos adaptando às novas estratégias e tecnologias de ensino. Isso cria um ambiente de aprendizagem muito mais dinâmico e envolvente, beneficiando os alunos e tornando o processo de ensino-aprendizagem mais eficaz.

Devido ao desenvolvimento económico, as sociedades são confrontadas com rápidas transformações e os conhecimentos são mais exigentes, e aos cidadãos são exigidas mais e melhores capacidades para resolver os problemas, o motivo pelo qual a educação tendo vindo a sofrer constantes reformas educacionais.

Pelo exposto, venho solicitar ao Governo, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA, e em tempo útil, às seguintes questões:

 

1. Que medidas concretas e eficazes vão ser implementadas pelas autoridades competentes da área educativa para remover os graves impedimentos ao desenvolvimento profissional dos docentes do ensino particular não superior e garantir que os seus direitos e interesses profissionais previstos na Lei no.º 3/2012 sejam cumpridas rigorosamente pelas instituições educativas particulares não superiores, nomeadamente no âmbito da formação profissional para que as mudanças de níveis de promoção profissional sejam sempre efectuadas em tempo útil  e que não fiquem prejudicados com outras actividades secundárias, nomeadamente o exercício de funções estranhas às suas funções docentes tais como trabalhos administrativos, recreativos e mesmo trabalhos de contabilidade e também pelo excesso de trabalhos diários? Vão as autoridades competentes da área educativa e laboral fiscalizar o cumprimento rigoroso da Lei n. º7/2008 (Lei das relações de trabalho) quanto ao pagamento de horas extraordinárias aos referidos docentes pelas horas de trabalho executadas e não pagas?

2. Que medidas concretas e eficazes vão ser implementadas para alterar a actual metodologia de trabalho dos docentes do ensino particular que são obrigados a trabalhar mais de 10 horas por dia na escola e quase sempre nos sábados, obrigados a estarem presentes nas grandes actividades públicas  e mesmo depois de saírem da escola terem de continuar  a trabalhar mais 2 a 3 horas em actividades pedagógicas (preparação de enorme quantidade de testes de treino para alunos) e alguns até precisam de trabalhar cerca de 5 horas e muitos deles forçados a atender as chamadas telefónicas 24 horas por dia incluindo às chamadas por whassapas, Wechat Wecom, trabalhos de AI, prejudicando o tempo para descanso e de convívio com a família e amigos?  

3. Que medidas concretas e eficazes vão ser implementadas para que os docentes das escolas particulares do ensino não superior não fiquem prejudicados nas horas em actividades de desenvolvimento profissional constantes do artigo 15.º da Lei n.º 3/2012 com outros trabalhos administrativos, contabilidade e recreativos que não são contabilizados como horas em actividade de desenvolvimento profissional prejudicando deste modo as promoções profissionais? Vão ser implementadas medidas eficazes e concretas para que os referidos docentes possam participar em cursos de formação locais e no estrangeiro, workshops locais e nas regiões adjacentes, participação em seminários de educação, leituras em grupos para reflexão de assuntos temáticos relacionados com a educação pedagógica, discussões em grupo de docentes, pesquisas académicas e oportunidades de trocas de experiências práticas?


O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Fevereiro de 2024.

José Pereira Coutinho

 

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