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IAOD do Deputado Che Sai Wang em 27.02.2023

 

Estabelecer um período transitório para a execução da lei e colaborar com as plataformas de “takeaway” para proteger a segurança dos motoristas

 

      Devido ao surto epidémico nos últimos anos, a taxa de desemprego em Macau não parou de bater recordes. Mas o sector de distribuição de comidas encomendadas online, cujo desenvolvimento beneficiou com a epidemia, prosperou “contra as probabilidades”. Tendo em conta que esse sector exige um baixo custo de investimento, são cada vez mais as pessoas que ingressam no mesmo, e os motoristas distribuidores estão por todo o lado na cidade, incluindo jovens, homens e mulheres, que trabalham a tempo inteiro ou parcial. Pode dizer-se que esse sector se tornou um importante meio de subsistência para os desempregados durante a epidemia.

 

      Nos últimos anos, houve uma série de acidentes de viação envolvendo motoristas dedicados à distribuição de comidas “takeaway”, que têm servido como um alerta para as famílias desse tipo de motoristas, o sector envolvido e a sociedade em geral de que existem muitas estradas, mas a segurança vem em primeiro lugar.

 

      Para avançar com a concretização da segurança rodoviária e a protecção da vida dos motociclistas dedicados à distribuição de “takeaway”, foram autuados no ano passado, segundo os dados da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), 127 distribuidores, devido ao transporte perigoso de carga em motociclos. Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei do trânsito rodoviário, os objectos alvo de transporte não podem prejudicar a condução, constituir perigo para a segurança das pessoas ou perturbar o trânsito, sob pena de multa de 600 patacas.  Tanto a DSAT como o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) chamaram a atenção para o seguinte: amarrar ou colocar uma “caixa de takeaway” não fixa na parte traseira de uma mota é considerado como transporte de carga e deve cumprir as devidas disposições da Lei do trânsito rodoviário.

 

A “caixa de take away” colocada na parte de trás dos motociclos pode afectar a segurança quer dos motociclistas quer dos outros utentes das vias públicas, e a lei estabelece critérios mínimos para a protecção da vida e dos bens da população. É compreensível que o Governo, por razões de segurança, aplique sanções aos condutores que instalam ilegalmente “caixas de take away”. No entanto, aquando da aplicação da lei, deve ter-se em conta a realidade, no sentido de garantir a concretização do princípio da governação de Macau de acordo com a lei e de evitar a indignação da população.

 

Agora, com o levantamento das medidas antiepidémicas, a sociedade já voltou à normalidade, mas as “sequelas” da epidemia vão continuar por algum tempo. Ser um empregado de take away é fácil, mas a sua substituição também é fácil, por isso estes trabalhadores são mais passivos, ganham a vida com força física, mas nem sequer conseguem receber 600 patacas por dia.

 

O acto de o Governo punir, nas vias públicas, os motociclistas que instalaram, ilegalmente, “caixas de take-away” nos seus motociclos é uma medida paliativa, que não consegue resolver pela raiz o problema da segurança de circulação. Proponho a criação de um período transitório de 3 meses, em que o Governo deve assumir a liderança e criar um canal específico para a apreciação e autorização dos pedidos de instalação de “caixas de take-away”, cujos custos devem ser suportados pelas empresas das plataformas em causa, isto é, uniformizar a instalação de “caixas de take-away” por parte dos estafetas. A uniformização das instruções e a adopção de medidas especiais são favoráveis para a execução eficaz da lei e é uma assunção de responsabilidade para garantir a segurança de condução dos estafetas, das empresas de plataforma e dos outros utilizadores das vias públicas.

 

Durante a epidemia, foi difícil a sobrevivência de todos os sectores, e nós estamos conscientes dos esforços envidados pelo Governo em manter a ordem social. Espero que, no momento em que a sociedade e a economia estão a recuperar, o Governo possa dar um prazo de tolerância, alertando, com antecedência, todos os sectores para obedecerem, o mais breve possível, à ordem normativa e não entrarem em contradição com o sistema jurídico.

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