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2023-02-27    IAOD

José Maria Pereira Coutinho

“As empresas, devem assumir efectivamente, uma responsabilidade social nos termos da Agenda 2030 das Nações Unidas”

 

A “Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas” representa um plano de acção global inseridas nas vertentes económica, social e a ambiental destinada a  promover a dignidade da vida dos cidadãos com metas precisas para erradicar as desigualdades sociais, destacando-se entre outras medidas, a qualidade da saúde e bem-estar populacional, a educação de qualidade e acessível a todos, a igualdade de género, a implementação das energias limpas e acessíveis, o respeito e a dignidade pelo trabalho decente e salários justos e adequados ao custo de vida e a implementação de políticas que conduzam ao crescimento económico e sustentável.

 

Esta Agenda, vem no seguimento do acordo firmado em 2015 por 193 Estado-membros da Organização Das Nações Unidas com o compromisso de seguir as medidas recomendadas no documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” para os próximos 15 anos, de 2016-2030. Em termos gerais, significa que as empresas para além de dedicarem exclusivamente à obtenção de lucros, devem também procurar que a suas actividades comerciais sejam responsáveis na concretização de objectivos concretos que venham a beneficiar a sociedade.

 

Não existe uma fórmula aplicável a todos os países e regiões para incorporação e implementação da Agenda 2030, devendo esse modelo ser criado, aplicado e adaptado pela RAEM consoante a realidade local.

 

Por exemplo, na Finlândia, o gabinete do primeiro-ministro é responsável pela coordenação da Agenda 2030 e pelo seu secretariado, sendo que nessa coordenação participam esse gabinete, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (para assegurar a dimensão externa) e a Comissão nacional do Desenvolvimento Sustentável (CNDS). A coordenação é apoiada por uma rede interministerial, com pontos focais em todos os ministérios.

 

Dos casos e experiências analisadas em diversos países e regiões podem identificar--se, porém, alguns elementos comuns que favorece uma implementação mais rápida, efectiva e eficaz, sendo importante reconhecer estes objectivos como uma prioridade na agenda política do Governo, traduzida numa estrutura institucional centralizada ao nível do Chefe do Executivo e a este nível elevado ter-se-ia uma visão clara da sua implementação, com objectivos e metas, divisão de tarefas e responsabilidades.

 

Desta forma, e no seguimento da “Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas” sugerimos que Governo, definia um modelo de governação integrado para implementação da Agenda 2030 e endivide esforços, para que sejam implementadas, medidas concretas no âmbito da contratualização pública de empreitadas, obras públicas e aquisição de bens e serviços a introdução de cláusulas contratuais, reorientando as empresas, para a execução de práticas concretas e efectivas de responsabilidade social.  Os apoios e ajudas provenientes do erário público as empresas só deviam ser concedidas mediante compromissos de implementação dos princípios fundamentais de respeito pela igualdade de género e da acção climática enquanto objectivos dos financiamentos provenientes do erário público e de excluir todos os subsídios que sejam contraditórios aos respectivos princípios fundamentais.

 

Nesse sentido, será importante, o envio de circulares a nível interno aos serviços e entidades públicas por parte das entidades tutelares para que sejam uniformizadas o cumprimento destas orientações, melhorando a título exemplificativo as condições de trabalho e adequando os salários com os custos de vida e a inflação bem como a protecção social dos trabalhadores sob sua responsabilidade.

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