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INTERPELAÇÃO ESCRITA

“Protocolo de Cooperação na Área da Saúde entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”

 

Por meio de Aviso do Chefe do Executivo no. 86/2001, de 17 de Dezembro de 2001, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea 6) do artigo 3.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, foi publicado o Protocolo de Cooperação na Área da Saúde entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante apenas designado por Protocolo, visando a promoção e a intensificação da cooperação e intercâmbio na área da saúde, nos domínios dos cuidados de saúde comunitários, prevenção e controlo de doenças, ensino e formação da saúde, administração hospitalar e serviços médicos e informação médica, através do desenvolvimento de actividades de intercâmbio, e colaboração, destinadas aos médicos especialistas e outros agentes de saúde.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Actualmente, e após o alívio das medidas de prevenção e o fim das restrições fronteiriças resultantes da pandemia da COVID-9, que medidas concretas estão programadas, para o corrente ano, no âmbito da implementação do Protocolo, nomeadamente na formação profissional, pré-carreira à específica e permanente, dos médicos de clínica geral, médicos especialistas, enfermeiros, e todos os outros agentes de saúde?

2. Desde a entrada em vigor do referido Protocolo, até à data, que cursos, seminários, visitas de estudo, jornadas e conferências foram efectuados, e que modalidades de cooperação e intercâmbio estão programadas para o corrente ano por ambas as partes contratantes?

3. Nos últimos três anos, após a declaração da situação de pandemia causada pela abrangência global dos impactos causados pela COVID-19, que tipo de colaboração, ou de transmissão pontual, foi desenvolvida entre as Partes Contratantes, através de recomendações e de conhecimentos relativos a procedimentos e metodologia derivados da aplicação de novas tecnologias científicas na área da saúde, nomeadamente no que concerne ao combate à Covid19 e a outras doenças infecciosas?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 13 de Fevereiro de 2023.

 

José Pereira Coutinho

 

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