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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Antecipação da aposentação voluntária dos funcionários com filhos menores, com necessidades especiais, deficientes ou com idosos acamados e com doenças crónicas”

 

O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recebido, com alguma regularidade, queixas de trabalhadores da Administração Pública, integrados no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, do Fundo de Pensões, que têm filhos menores com necessidades especiais específicas de terapia ou acompanhamento, motivados por deficiência, incapacidade ou distúrbio. Muitas destas crianças encontram-se dentro do espectro autista, em alguns casos resultantes de predisposição genética, com Síndrome de Down, transtorno do espectro autista, e outras doenças mentais raras.

 

Nos últimos três anos, onde prevaleceu a circunstância global de pandemia do COVID-19, estas crianças têm sofrido bastante com as regras de controle pandémico, com as proibições e restrições impostas na circulação entre RAE de Macau e a RAE de Hong Kong, onde teriam acesso a consultas com médicos especialistas, de que o território de Macau carece, criando uma dependência excessiva ao cuidado dos progenitores, com a consequente pressão acrescida devido à intensificação do acompanhamento, que resultou num período com pior qualidade de vida, com o aumento significativo dos níveis de ansiedade, de stress e depressão, devido a sobrecargas físicas e emocionais no seio familiar.

 

No entanto, a assistência a um filho com necessidades específicas decorrentes de deficiência, doença crónica ou doença oncológica, para além de introduzir uma alteração na dinâmica familiar, requer uma reestruturação e uma rede de apoio, frequentemente de difícil concretização, para além de exigir um compromisso contínuo no processo de crescimento e independência dos filhos.

 

Neste contexto, e apesar da manifesta sobrecarga imposta aos pais, no tempo gasto no cuidado e atenção às suas crianças com necessidades especiais, que contribui para a redução dos seus contatos sociais e culturais, e no aumento dos gastos, já que têm que arcar financeiramente com parte substancial dos gastos dos tratamentos, e de se terem que confrontar com os limites sociais reconhecidos pelas atitudes preconceituosas da sociedade, esta responsabilidade tem tendência a aumentar, à medida que as crianças vão crescendo, o que,  aliado ao envelhecimento dos avós, que complementam frequentemente a função pais e familiares, enquanto figuras cuidadoras, exigem que os progenitores dediquem ainda mais tempo a cuidar da família.

 

Perante este dilema, as autoridades competentes devem proceder com flexibilidade, alterando o actual regime legal de aposentações, e possibilitando que os pais de crianças com necessidades especiais possam aposentar-se antecipadamente, de facto, e desta forma possibilitar um melhor acompanhamento e convívio com os seus filhos, porquanto para além do tempo investido para contornar as limitações naturais das crianças, a necessidade de acompanhamento contínuo com profissionais da saúde muitas vezes requer dedicação integral dos pais.

 

De referir, que o tratamento e o cuidado às crianças, pelos progenitores e / ou familiares, com necessidades especiais, em tempo útil, em parceria com um processo de inclusão escolar, e com profissionais especializados em cuidados contínuos ao domicílio, é indispensável ao desenvolvimento socioemocional das crianças, podem aliviar a gravidade dos sintomas, e permite um conjunto de acções de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, tratamentos paliativos e de promoção à saúde, de forma a garantir a continuidade do cuidado.

 

Estas medidas vão permitir igualmente a diminuição dos encargos e da utilização de recursos humanos sociais, da terapia, e respectiva medicamentação, com impacto positivo a longo prazo, contribuindo para o bem-estar familiar e social.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.     Atendendo ao exposto, irão as autoridades competentes proceder às devidas alterações legais consagradas nos artigos 262.º e 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), e nomeadamente no que concerne ao teor da alínea b) do artigo 262.º, possibilitando que os funcionários públicos, ou agentes, que tenham mais de quinze anos de serviço efectivo, incluindo o tempo de serviço não contabilizado para efeitos de cálculo da pensão de aposentação, possam pedir, após confirmação da situação pela Junta de Saúde, do estatuto de cuidador  de crianças com necessidades especiais, a aposentação voluntária junto dos seus respectivos serviços públicos?

 

2.     Irão as autoridades competentes ponderar acrescentar uma nova alínea no nº.1 do artigo 263.º, também do ETAPM, de que “há lugar a aposentação voluntária quando o funcionário público, ou agente, declare desejar aposentar-se em virtude de necessitar de cuidar de familiares portadores de deficiência física, ou mental, de longo prazo ou com pais acamados e com doenças crónicas, com mais de quinze anos de serviços contados para efeito de aposentação”?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 09 de Dezembro de 2022.

 

José Pereira Coutinho

 

 

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