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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

O processo de liberalização do transporte aéreo na RAEM”

 

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) decidiu em boa hora posicionar e desenvolver Macau como um “Centro Mundial de Turismo e Lazer”, no sentido de reforçar-lha enquanto destino internacional de qualidade de vida e de lazer. Para o efeito e ao longo de décadas foram estabelecidas fortes ligações com as organizações de turismo regionais e internacionais no sentido de incrementar o desenvolvimento do turismo de Macau.

 

Ainda recentemente, foram aprovadas as alterações ao actual regime legal do jogo de fortuna e azar criando atractivos fiscais às concessionárias de exploração da indústria do Jogo, promotores do jogo e colaboradores com objectivo único de aumentar a diversificação dos turistas, nomeadamente a vinda de turistas de países regionais bem como turistas de todas outras latitudes, evitando-se a eterna dependência dos turistas do interior do continente.

 

Para atrair mais turistas, será importante rever o actual modelo de concessão do serviço de transporte aéreo de passageiros , bagagem, carga, correio e encomendas postais de e para Macau em regime de exclusividade, o regime de subconcessão, os prazos de concessão, os direitos de tráfego aéreo, o regime fiscal, reputação da marca, a abrangência de rotas oferecidas pela TAP, a exclusividade e diferenciação do produto e a vasta rede de parceiros bem como a prioridade de emprego aos residentes locais no quadro da Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais (Lei n.º 4/98/M de 29 de Julho) com a “Companhia de Transportes Aéreos Air Macau S.A.R.L.”.

 

Ao longo dos anos, o mercado de exploração das rotas aéreas em regime de exclusividade tem dificultado a vinda de novas companhias aéreas prejudicando gravemente os interesses da RAEM e afectando a concretização efectiva da RAEM como Centro Mundial de Turismo e Lazer. Recordamos que em 2018, o Governo tomou a decisão de terminar o regime de exclusividade acabando com o monopólio de exploração das rotas aéreas.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.    Quando vão terminar os trabalhos de alteração da legislação relevante para abertura do mercado de transporte aéreo de Macau e que serviu de base para justificação da prorrogação do contracto de concessão com “Companhia de Transportes Aéreos Air Macau S.A.R.L.” por mais três anos e que terminam em 2023, evitando-se situações de atrasos como aconteceu no passado ao renovar o contracto a seis meses do prazo expirar?

 

2.    Na revisão da respectiva legislação, para além de ser levados em consideração os interesses primordiais da RAEM vão ser estipuladas regras obrigatórias na contratação de trabalhadores residentes na RAEM respeitando-se Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais (Lei n.º 4/98/M de 29 de Julho)?

 

3.    De que forma, o próximo pacote de sete medidas de apoio a residentes e empresas no valor de dez mil milhões de patacas vão poder ajudar os trabalhadores da “Companhia de Transportes Aéreos Air Macau S.A.R.L.”?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 23 de Agosto de 2022.

 

José Pereira Coutinho

  

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