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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Para quando a inclusão da RAEM na Lista de avaliação do Índice de Percepção da Corrupção (CPI)”

 

O Índice de Percepção da Corrupção, doravante referido como IPC, é o principal indicador de corrupção no sector público a nível mundial. Produzido desde 1995, pela Transparência Internacional, organização internacional não governamental contra a corrupção, criada em 1993, o IPC avalia cerca de 180 países e territórios, numa escala em que o 0 (zero) é percepcionado como muito corrupto e o 100 (cem), como o de maior integridade e transparência.

 

O Índice de Percepção da Corrupção da TI (Corruption Perception Index - na língua inglesa) é o mais antigo relatório de avaliação da corrupção, em termos da sua percepção, em vários países a nível mundial, e tem uma influência directa nos investimentos internos, e externos, designadamente no âmbito da integridade da concorrência do mercado, e na RAEM, no domínio das aquisições de bens e serviços, pelas entidades públicas e privadas.

 

Macau foi contemplado pela avaliação do IPC entre 2006 e 2011. No entanto, a partir de 2012, e até à presente data, deixou de constar neste índice internacional, pelo que, estando excluído dos relatórios produzidos pela mencionada entidade independente, vocacionada para a avalição da corrupção, a nível mundial, não permite aos cidadãos do território apreciar a realidade local da transparência do governo, nem fornecer referências aos investidores para análises de risco.

 

A acrescentar a este facto, e apesar do Regulamento Administrativo n.º 24/2010 (que regula os Estatuto dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau), da Ordem Executiva n.º 112/2010, que aprova as Normas de Conduta dos Titulares dos Principais Cargos da RAEM, da Lei n.º 15/2009, que estabelece os princípios e disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia dos serviços da Administração Pública directa da RAEM, e do Decreto-Lei n.º 87/89/M, que aprova os Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o território tem também sido prejudicado pela inexistência de uma Lei de Conflito de Interesses, com um regime jurídico específico, que abranja situações que configurem tipo de conflitos associados às áreas de avaliação internacional, tais como a aquisições de bens e serviços, que são susceptíveis a actos de corrupção, dada a discricionariedade que alguns funcionários públicos têm sobre este tipo de decisões.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.     Que avanços concretos foram obtidos desde 2011, até a presente data, junto das organizações internacionais não governamentais, no sentido de serem criadas condições para que Macau possa voltar rapidamente a ser integrado nos índices internacionais, nomeadamente no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional, tendo em consideração que deixou de constar do relatório de avaliação desde 2012?

 

2.     Vai o Governo apresentar propostas de lei que regulem o conflito de interesses entre o acesso sistemático a informações privilegiadas e informações relevantes ao processo decisório obtidas por via do exercício do cargo público quer seja em seu proveito ou de terceiros incluindo a celebração de contractos de prestação de serviços, consultadoria, assessoria ou actividades similares com as entidades públicas, colmatando estas lacunas?

 

3.     Como são aplicados e implementados pelo Governo e na prática, os regimes de responsabilização dos titulares dos principais cargos e as respectivas Normas de Conduta dos Titulares dos Principais Cargos da RAEM previstas respectivamente no Regulamento Administrativo n.º 24/2010 e Ordem Executiva n.º 112/2010?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 18 de Agosto de 2022.

 

José Pereira Coutinho

 

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