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2022-08-11    IAOD

José Maria Pereira Coutinho

“Turismo e Política de Confianamento - Será que a clarividência de uma “bola de cristal”, contemplada por um destro “adivinho”, poderá ajudar a solucionar o conflito entre atrair turistas estrangeiros a Macau e a falta de consideração no tratamento do processamento de regresso a Macau de residentes permanentes, onde muitos deles sofrem o constrangimento de pernoitar no Aeroporto Internacional de Macau (AIM), até que lhes seja concedido alojamento, para a obrigatoriedade do cumprimento de períodos extensos de quarentena? Quais os turistas que estarão dispostos a visitar o território nestas condições?”

 

A recente lei Lei n.º 7/2022, que introduz alterações à Lei n.º 16/2001, que define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, limita o prazo de concessões para 10 anos, e determina um total máximo de seis licenças de exploração, com proibição, a qualquer título, da oneração, transmissão ou cessão, total ou parcial, para terceiros, do direito de exploração e dos direitos e obrigações legais dessas concessões, pondo termo assim, finalmente, à possibilidade de profliferação descontrolada de “casinos satélites”, tendo os cidadãos a legítima expectativa que sejam cumpridas rigorosamente todas as exigências constantes no “Caderno de Encargos”, e nos “Contratos de Concessão”, especialmente no que concerne às contrapartidas e responsabilidades sociais empresariais.

 

No entanto, e pese embora a existência de legislação específica, na forma de Lei nº 2/2004, que facilitou a adopção de medidas restritivas de direitos e liberdades, e sem indagações quanto à sua legalidade e / ou constitucionalidade, na gestão da pandemia causada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, as candidatas ao concurso de futuras concessões de licenças do jogo deparam-se com um espectro de incerteza  em relação ao método, e ao conjunto de medidas sanitárias, que irão ser adoptadas, no futuro, em relação ao combate a crises sanitárias, dentro do contexto actual, em que estas decisões estão dependentes das sugestões das instituições de consultadoria contractadas do interior do continente, que acabam por ser implementadas pelas autoridades locais de forma inadequada, inconveniete, negligente e desplicente.

 

Nesta conjuntura, como poderão as candidatas ao concurso de futuras concessões de licenças do jogo apresentar, e cumprir com integridade, as propostas de acordo com as exigências do Caderno de Encargos, com previsões apropriadas sobre a visita anual de turistas estrangeiros, sem que se consiga perspectivar, neste momento, o fim da pandemia da COVID-19, e o número de confinamentos, e suspensões temporárias, a que os casinos, e a sociedade em geral, irão estar sujeitos a curto e médio prazo? Muito provavelmente, nem a própria Comissão do concurso público, para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos, conseguirá avançar com estas explicações aos concorrentes, para que estes possam apresentar as suas propostas de uma forma articulada.

 

Neste enquadramento, existe uma forte probabilidade de que sejam efectuados compromissos de difícil concretização, com prejuízo para os interesses da RAEM e dos seus cidadãos.

 

Ainda recentemente, o nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos recebeu a reclamação de um residente permanente, que denunciou o processo de prolongada espera, a que a sua esposa, com dois filhos menores, tinham sido submetidos, após o seu desembarque, às 16h00, no Aeroporto Internacional de Macau (AIM), depois de uma longa viagem proveniente da Europa, em que só foram alojados no hotel, para efeitos de confinamento, no dia seguinte pelas 07h00. Neste voo, vinham mais 80 passageiros que também tiveram de passar a noite permanecendo sentados em bancos de plástico, com menores a chorar. Ou seja, depois de uma longa e cansativa viagem, foram sujeitos a ter que suportar uma espera de mais de 12 horas, com sanitários de uso comum, indecentes, e sem a devida e adequada alimentação, principalmente para as crianças, num processo inqualificável de abandono.

 

Decorridos quase três anos, desde o início da pandemia, e gastos mais de 1680 mil milhões de patacas, continuamos a assistir, continuamente, a uma total descoordenação no processamento da chegada dos passageiros ao Aeroporto Internacional de Macau (AIM), pelo que é pertinente questionar como irão as concessionárias do jogo atrair turistas, do estrangeiro, com esta  multiplicidade de medidas sanitárias desarticuladas e desproporcionais, e uma  descoordenação inacetável na sala de visitas, por excelência, do território.

 

Como é que a indústria do jogo de Macau conseguirá competir com o profissionalismo das autoridades da Tailândia, Japão, Vietname, Camboja, ou Singapura?   

 

O Governo deve avançar de imediato com planos concretos de revitalização da economia, tanto na indústria do jogo, como em relação às pequenas e médias empresas, com o objectivo de atrair turistas para a indústria de convenções e exposições, e procedendo à eliminação das medidas burocráticas administrativas de retenção dos passageiros Aeroporto Internacional de Macau (AIM), substituindo-as por quarentenas domiciliárias, com o recurso aos Códigos de Saúde, vermelho, amarelo e verde.

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