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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Porque o Governo demorou a agir, por um período de quase dez anos, para que o empreiteiro assumisse, finalmente, a responsabilidade nas despesas de reparação dos ladrilhos das paredes do Edifício do Lago e do Edifício Ip Heng?”

 

Remonta ao ano de 2013, a data em que moradores, cidadãos, meios de comunicação social chineses, portugueses e ingleses, incluindo os canais chineses e portugueses da rádio e televisão (TDM), e muitos deputados da Assembleia Legislativa, tiveram conhecimento, e reportaram, a queda frequente de ladrilhos nos corredores do Edifício do Lago e do Edifício Ip Heng.

 

Passados que foram quase dez anos sobre o início da queda das placas de revestimento, nas mencionadas casas económicas, muitos moradores, e cidadãos, continuam a não compreender as razões para a demora em o empreiteiro assumir toda a responsabilidade pela ocorrência, obviamente associada à deficiente construção dos edifícios, manifestada na fraca aderência entre os azulejos e as paredes.

 

Em resposta à minha interpelação escrita de 27 de Maio, do corrente ano, o Senhor Presidente do Instituto de Habitação respondeu, finalmente, no dia 11 de Julho de 2022, afirmando que: “em resposta ao pedido do Governo, o empreiteiro, após o relatório da investigação, apresentou uma proposta de reparação para erradicar o problema de acordo com as Orientações de Concepção e Construção de Habitação Pública” mais actualizadas, sendo todas as despesas de reparação assumidas pelo empreiteiro.”

 

No entanto, não identifiquei, no conteúdo do texto, que tenham sido dadas respostas claras, precisas, coerentes e completas, à primeira e terceira perguntas da citada interpelação escrita de 27 de Maio, do corrente ano, no que concerne ao pedido de instauração do inquérito, para apuramento da verdade dos factos, e consequente imputação de responsabilidades civis, e disciplinares, e outras que eventualmente venham ser detectadas, nos termos dos números 1 a 3, do artigo 354 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETFPM), bem como quais as responsabilidades da entidade que tutela este sector, relativamente a este escândalo que afectou negativamente, e continua a lesar, a imagem do Governo, perante sociedade.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.    Qual o motivo para demora de quase dez anos para que Governo implementasse a actualização das “Orientações de Concepção e Construção de Habitação Pública”, que resultou na “obrigação” do empreiteiro em assumir todas as despesas de reparação, e que esta acção só tenha ocorrido após a publicação do Relatório do CCAC incluindo o apuramento das razões pela qual foi assinado o auto de recepção provisória e os motivos para tão manifesta falta de diligência, uma dúvida pertinente questionada pelos moradores das moradias e muitos dos cidadãos de Macau e se terão as chefias, e os dirigentes dos serviços públicos envolvidos, incorrido em manifesta negligência no processo de recepção provisório infringindo os deveres funcionais do do artigo 279.º do ETFPM?

 

2.    Nos termos explicitados no número anterior da presente interpelação escrita vai o Governo, nos termos dos números 1 a 3, do artigo 354 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETFPM), ordenar um inquérito imparcial para apuramento da verdade dos factos e eventual encobrimento ocorridos na quase uma década de queda de ladrilhos nomeadamente no cumprimento dos deveres de zelo, e isenção, previsto nos termos das alíneas a) e b)  do artigo 279.º do ETFPM?

 

3.    Na sequência do conteúdo do Relatório do CCAC, vai o Governo apurar a verdade dos factos que ocorreram nesta quase uma década de arrastamento de todo um processo de apuramento de responsabilidades nomeadamente respeitando o disposto na alínea 1) do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º24/2010 que atribui competências específicas à tutela para assegurar a direcção, superintendência dos serviços por forma a evitar a ocorrência de quaisquer infracções ou situações de abuso de poderes destes serviços  conjugado com Estatuto dos Titulares dos Principais Cargos Públicos e Ordem Executiva n.º 112/2010 Normas de Conduta dos Titulares dos Principais Cargos da Região Administrativa Especial de Macau e Decreto-Lei n.º 87/89/M Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau)?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 1 de Agosto de 2022.

José Pereira Coutinho

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