NOTA DE IMPRENSA
Assunto: Apresentação pela sexta vez do projecto lei de liberdade sindical e negociação colectiva.
A RAEM está prestes a celebrar o seu vigésimo aniversário. Trata-se de um aniversário muito importante sob lema “Macau governado pelas gentes de Macau” sob alto grau de antonomia e subordinado ao Princípio de “Um país dois sistemas”. Contudo, existe ainda muito trabalho a fazer no âmbito da regulamentação da Lei Básica nomeadamente a imprescindível e eterna falta de regulamentação do seu artigo 27.º quanto à lei sindical e a negociação colectiva. Atendendo à supracitada importante efeméride entendemos ser muito importante cumprir sempre e rigorosamente a Lei Básica, quer por parte do Executivo quer legislativo.
Assim, e no âmbito dos nossos deveres constitucionais e regimentais vimos pela sexta vez apresentar o projecto lei de liberdade sindical e de negociação colectiva, dando entrada no dia 29 de corrente na Assembleia Legislativa do respectivo projecto lei.
Este nosso dever de apresentação do referido projecto tem a ver também com o facto de também vigorarem na RAEM há mais de vinte anos as Convenções Internacionais de Trabalho nº. 98º e 87º quanto à liberdade de associar sindicalmente e o poder de representar e negociar colectivamente.
Fazemos votos de que os deputados da Assembleia Legislativa apoiem desta vez este projecto e desta maneira seja colmatada uma grave lacuna no ordenamento jurídico da RAEM, cumprindo-se rigorosamente o artigo 27.º da Lei Básica, após 20 anos do estabelecimento da RAEM.
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 25 de Março de 2019.
José Pereira Coutinho