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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 20 do corrente mês, o Secretário para Economia e Finanças apresentou no Plenário da Assembleia Legislativa a proposta de Lei do Orçamento para o Ano Financeiro de 2018 tendo sugerido que devido à recente passagem do Tufão Hato e que "por forma de aliviar a carga tributária que recai sobre os cidadãos em geral, propõe-se que no Orçamento para o ano económico de 2018, seja dada continuidade à série de medidas de redução ou de isenção fiscais já adoptadas em 2017" e baseados nos elementares pressupostos acima referidos propõe-se a isenção do imposto de selo nas actividades de arrematação.

Ora, as actividades de arrematação são na maioria das vezes actividades de transacções de bens luxo que podem oscilar em cada arrematação cerca centenas de milhões de patacas, cujos lucros vão parar na maioria das vezes nos "bolsos" de empresas ou indivíduos não locais.

A título exemplificativo mais apropriado destacam-se as peças que foram objecto de licitação referidas no Processo nº. 18/2014 do Tribunal de Segunda Instância nomeadamente as peças nºs. 8, 169, 146, e 231 de valor respectivamente 60 milhões, 38 milhões, 26 milhões e 680 milhões de patacas.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Tendo em consideração que normalmente as arrematações e leilões têm a ver com bens luxuosos quais foram as razões de chegar a conclusão de isentar o imposto de selo?

2. Tendo em consideração que as actividades de arrematação e leilões envolvem elevados riscos de fuga ao fisco e branqueamentos de capitais que medidas vão ser adoptadas para regular estas actividades a fim de eliminar as eventuais lacunas da legislação vigente?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de

Macau aos 27 de Novembro de 2017.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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