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 INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

“Os casos de pobreza envergonhada em Macau e as suas consequências sociais”

 

Após o estabelecimento da RAEM têm aumentado casos de indivíduos e famílias em situações de “pobreza envergonhada”. Para além das infelicidades pessoais ou familiares estas situações têm ocorrido devido à inflação, rendas elevadas e o encarecimento brutal dos preços dos principais bens essenciais e de primeira necessidade. Assim convém referir que o desenvolvimento económico da RAEM fez surgir uma nova classe de pobres.  

No dia 9 de Janeiro do corrente ano, fui visitar 5 famílias todas residentes na zona norte da cidade que se encontram em nítido estado de “pobreza envergonhada”.

No primeiro caso, o Sr. Ng X Ji tem 61 anos de idade e vive na mesma casa com 2 filhos. O filho mais velho de 24 anos de idade está há vários anos desempregado e o mais novo de 15 anos estuda numa escola secundária. O Sr. Ng como porteiro trabalha 10 a 12 horas por dia e recebe o salário mensal de 6 mil patacas sendo este o único rendimento da família. A esposa é doméstica mas sofre de várias doenças crónicas e semanalmente descola-se ao hospital público para diversas consultas de especialidade. As 6 mil patacas são manifestamente insuficientes para sustentar 4 adultos.

No segundo caso, o Sr. Fong X Jeng tem 58 anos de idade, faz trabalho de recolha e limpeza de 3 blocos habitacionais de 25 andares cada um localizados na zona norte, trabalha por dia 12 a 14 horas, e há 6 anos que não tem férias. Vive no local destinado a depósito de lixo de um dos blocos habitacionais e aufere 8 mil patacas por mês para sustentar a esposa que é doméstica e dois filhos menores que vivem em Zhuhai por as rendas em Macau serem elevadas.

No terceiro caso, a Sra. Wong X Iong, viúva, tem 61 anos de idade, é desempregada por ser portadora de diversas doenças crónicas e recebe por mês MOP$3120,00 patacas de previdência social. Vive numa casa particular sito no 5 andar, sem elevador e tem 1 filho maior e 1 filha casada que sistematicamente a pressionam para vender a casa e partilhar os dividendos.

No quarto caso, a Sra. Wong X Wun tem 70 anos de idade, vive sozinha é portadora de várias doenças crónicas e no ano passado o marido suicidou-se por sofrer de uma doença cancerígena e não tem mais familiares que possam ajuda-la. Recebe mensalmente de previdência social cerca MOP$2500,00 patacas por mês.

No quinto caso, a Sra. Chao X Leng, tem 58 anos de idade, é desempregada, em 2007 o marido foi morto no interior do continente, vive com 1 filho de 32 anos que sofre de doença mental com tendências para agressividade e esta desempregado há vários anos. A Sra. Chao sobrevive de empréstimos de alguns familiares e amigos próximos.

Estes casos de “pobreza envergonhada” afectam as estruturas básicas da sociedade e não deve ser considerado pelas entidades oficiais como “acidentes de percurso” nas vidas das pessoas porque elas levam à marginalização e exclusão social de todos eles.

São fenómenos especiais de “pobreza envergonhada” que, pelo seu exterior, transmitem à sociedade que se encontram em óptimas condições, mas na verdade, escondem a realidade das suas circunstâncias.

Estes dramas ocorrem face às circunstâncias repentinas da mudança dramática das vidas dos seus entes queridos aliados à situação económica e social tais como a subida vertiginosa das rendas e preços da habitação bem como a inflação e aumento substancial dos bens essenciais.

Cabe às entidades oficiais a obrigação de melhorar as redes de proximidade à assistência social para que sejam mais eficazes e capacitadas para responder de imediato quem mais precisa desse apoio. Tal como o fenómeno geral da pobreza, a exclusão social, também, é uma realidade causada por diversos factores como o desemprego, a marginalidade e a discriminação”.

Em Macau ainda existem algumas instituições que prestam apoio concedendo mensalmente bens essenciais, comida ou roupa mas muito deste apoio é feito de forma cada vez mais discreta, para evitar ferir sensibilidades.

Muito Obrigado!

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 20 de Janeiro de 2016.

José Pereira Coutinho

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