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IAOD do Deputado Leong Veng Chai em 12.11.2015

 

 

O Decreto-Lei n.º 66/94/M (Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau) já está a ser aplicado há mais de 20 anos, mas nunca foi alvo de uma revisão integrada, o que o torna gravemente desactualizado. O problema mais típico prende-se com o termo “militarizado”, que não tem absolutamente nada a ver com as actuais funções do pessoal das Forças de Segurança, o que pode facilmente provocar um desentendimento na sociedade. Quanto às promoções, para além de o pessoal precisar de aguardar vários anos, as vagas são limitadas, tornando mais difícil a ascensão, e mesmo o pessoal com maior dedicação também não escapa a essa realidade, especialmente nas promoções para a carreira superior. Actualmente, para o ingresso na carreira superior, é indispensável frequentar um curso da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, impedindo assim a promoção directa do pessoal da carreira de base, ou seja, o regime de promoção vigente ignora a experiência e a antiguidade do pessoal da carreira de base, roubando-lhe a oportunidade de utilizar os seus conhecimentos e experiência na carreira superior.

 

Tendo em conta o rápido desenvolvimento social, a população está mais exigente quanto à situação da segurança pública e, embora aparentemente estejamos agora numa situação de paz, com o ajustamento do sector do jogo, prevê-se que a responsabilidade das Forças vai ficar cada vez maior, perante os desafios provocados por esse desenvolvimento.

 

Recentemente, aconteceu o tal caso da Alfândega e o pessoal das Forças de Segurança enfrenta um ambiente de trabalho perigoso e com horários irregulares. Como as suas atribuições têm a ver com a segurança pública, há um desgaste rápido da sua energia face ao pesado stress. Para além de manter a segurança social, agora ainda tem que prestar apoio nas infracções administrativas, tais como, no caso dos táxis, da poluição sonora e da violência doméstica. Isto, porque o pessoal responsável pela fiscalização está condicionado pelas competências e natureza do trabalho e, assim, não consegue resolver aqueles problemas, portanto, necessita da colaboração do pessoal das Forças de Segurança, cuja carga de trabalho acaba por intensificar-se.

 

      Os assuntos sociais são cada vez mais complicados, por isso, é cada vez mais elevada a especialização do pessoal da linha de frente no exercício das suas funções. Mas o seu tratamento não conta com a correspondente melhoria, pelo contrário, está cada vez pior. Por exemplo, o pessoal das Forças de Segurança não goza do Regime de Aposentação e Sobrevivência e, assim, falta-lhe uma garantia pós-aposentação a longo prazo, o que leva a que este não consiga dedicar-se ao seu trabalho de forma tranquila, o que provoca um baixo moral e perda de pessoal.

 

       O Governo deve proceder, quanto antes, à revisão do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau e ao aperfeiçoamento do mecanismo de acesso e de tratamento do pessoal, para elevar, eficazmente, o respectivo moral e reter talentos.

 

                   

 

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