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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Nos termos do artigo 25.º da Lei Básica, os residentes de Macau são iguais perante a lei, não devendo ser discriminados em razão de nacionalidade, ascendência, raça, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social.

Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º conjugado com o n.º 2 do artigo 37. º da Lei n.º 15/2009 de 03 de Agosto de 2009,  os índices dos vencimentos dos aposentados foram actualizados somente a partir de 1 de Julho de 2007, excepcionando os trabalhadores que tivessem aposentado antes de 1 de Julho de 2007, resultando manifesta desigualdade de tratamento entre os aposentados.

Contudo, no dia 2 de Junho de 2012 e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2012, retroagiu-se o direito de assistência médica para todos os ex-membros do Conselho Executivo incluindo seus familiares até o ano de 1999, abrangendo não só todos os membros mas também os ex-membros do Conselho Executivo e seus familiares a partir do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau.

A Lei n.º 15/2009 de 03 de Agosto de 2009 produziu efeitos retroactivos só para os aposentados a partir de 1 de Julho de 2007 não permitindo que a retroactividade fosse extensiva para os trabalhadores que tivessem aposentado desde o estabelecimento da RAEM. Este procedimento foi diferente da extensão da retroactividade permitida aos ex-membros do Conselho Executivo e seus familiares que ocorreu em 1999. 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA sobre o seguinte:

1. Quando vai o Governo rever a Lei n.º 15/2009 de 03 de Agosto de 2009, por conceder somente a retroactividade aos trabalhadores que aposentaram depois de 1 de Julho de 2007 exceptuando todos os outros trabalhadores que aposentaram após o estabelecimento da RAEM repondo a sua igualdade de tratamento?

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 05 de Agosto de 2015.

 

Leong Veng Chai

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