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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Nos termos do artigo 47 da Lei no. 10/2013 (Lei de Terras) o prazo para concessão dos terrenos por arrendamento é fixado no contrato de concessão não podendo exceder 25 anos. Acontece que no passado, frequentemente, muitos terrenos foram concedidos mas não foram aproveitados ou desenvolvidos de acordo com as prometidas finalidades.

 

Por outro lado, devido ao desleixo, muitos terrenos do Governo da RAEM são frequentemente abusivamente ocupados por empresas particulares para servir de depósito de materiais de construção, sucata e outros materiais.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Vai o Governo proceder ao levantamento cadastral de todos os terrenos que foram concedidos há mais de 25 anos e outras concessões inferiores ao referido prazo e fixados nos referidos contratos de concessão e colocar as referidas informações nas respectivas páginas eletrônicas dos serviços competentes?

 

2. Vai o Governo instituir um mecanismo permanente de fiscalização dotado de suficientes recursos humanos para fiscalizar assiduamente se os terrenos da RAEM estão a ser devidamente salvaguardados?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 28 de Julho de 2015.

 

José Pereira Coutinho

 

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