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 INTERPELAÇÃO ORAL

 

O Chefe do Executivo afirmou no seu Programa Político Eleitoral de 2014 que “os trabalhadores da Administração Pública constituem valiosos recursos humanos do Governo da RAEM”.

Partindo deste princípio geral do Chefe do Executivo, de que todos os recursos humanos são valiosos, então os trabalhadores não deveriam ser prejudicados em função das variadíssimas formas de contratação, nomeadamente nas regalias, progressão das carreiras e nos salários. Por exemplo, proliferam na função pública muitos casos de trabalhadores contratados que progridem nas carreiras e nos salários de dois em dois anos de acordo com os respectivos prazos contratuais, (índice 260 decorridos 3 anos passam para índice 430) enquanto as promoções dos trabalhadores do quadro abrangidos pelo regime de aposentação são mais demoradas e muitos ficam a “marcar passo” e são muitas vezes ultrapassados pelos primeiros não obstante terem maior antiguidade nos respectivos postos de trabalho. Mesmo entre os trabalhadores do quadro há uns que, com a mesma classificação de serviço, progridem de dois em dois anos e outros de 4 em 4 anos. Enquanto outros, quando progridem, sobem mais pontos no índice do que outros. Por outro lado, os salários dos assessores dos secretários são muito, mas muito mais altos do que o de outros trabalhadores que desempenham, também, funções técnicas.

Por outro lado, enquanto os trabalhadores do quadro e subscritores do regime de Aposentação no Fundo de Pensões têm direito aos subsídios de antiguidade e de residência, a maioria dos trabalhadores das classes mais inferiores e adstritos ao Regime de Previdência não têm direito aos referidos subsídios e quando se aposentam sofrem de imediato uma quebra da qualidade de vida comparando quando se encontravam em activo.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA sobre o seguinte:

1. Que medidas vão ser implementadas no futuro para que todos os trabalhadores sejam tratados de forma mais justa evitando as situações acima descritas que contribuem para a constante desmoralização dos trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores do quadro e subscritores do regime de Aposentação no Fundo de Pensões e os trabalhadores das classes mais inferiores e sujeitos ao Regime de Previdência?

2. Que medidas vão ser implementas no futuro para que seja possível a contagem de tempo de serviço eventual dos trabalhadores do quadro e subscritores do regime de Aposentação no Fundo de Pensões?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 30 de Janeiro de 2015.

 

José Pereira Coutinho

 

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