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 INTERPELAÇÃO ORAL

 

No ponto 4 do Capítulo IV da Plataforma de Candidatura de 2009 do candidato ao cargo de Chefe do Executivo Doutor Chui Sai On sob o título de Continuidade e Inovação para Criarmos Harmonia Social consta a promessa de “Unificaremos os direitos e as obrigações dos funcionários públicos, para que qualquer um deles seja justamente tratado e beneficiado, sem distinção do seu departamento, nem do regime da sua nomeação”.

Estas promessas abrangem também os aposentados que se vêm mercê do resultado das diversas injustiças acumuladas ao longo dos anos e não tem merecido a devida atenção gerando o contínuo declínio da moral dos trabalhadores.

Acontece que até a presente data, muitos serviços públicos continuam a contratar trabalhadores com contratos atípicos tais como contratos de tarefa, contrato de aquisição de serviços, contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho cujas cláusulas contratuais divergem duns dos outros no âmbito das férias e outros direitos laborais.

A multiplicidade de tipos de contratos existentes em vários serviços públicos de Macau, principalmente nos serviços públicos com quadros privativos tais como IACM, IPIM, UM, IPM, AMCM permite que os trabalhadores sejam explorados nos diversos níveis nomeadamente nos níveis 3 e 4 bem como nos níveis 5 e 6 do Mapa 2 da Lei n.º 14/2009. 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e sobre o seguinte:

1. Quando vai o Governo cumprir as promessas do actual Chefe do Executivo no sentido de unificar e uniformizar os direitos e obrigações dos trabalhadores da função pública sem distinção dos departamentos nomeadamente no IACM, IPIM, UM, IPM, AMCM etc.?

2. Quando vai o Governo uniformizar os diversos conteúdos funcionais tais como os trabalhadores que auferem os índices 195 e 260 bem como os trabalhadores que auferem os índices 350 e 430 e que são sistematicamente utilizados na contratação de uma forma abusiva?

3. Quando vai o Governo conceder os subsídios de residência aos aposentados residentes em Macau e que recebem as pensões de aposentação da Caixa Geral de Aposentação de Portugal em igualdade de circunstâncias com os cerca de duas dezenas de aposentados que se aposentaram antes da transferência da soberania em 1999 e que recebem pensões da RAEM?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 22 de Julho de 2014.

 

José Pereira Coutinho

 

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