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INTERPELAÇÃO ORAL

 

Recentemente, sem auscultação pública, o Secretário para a Economia e Finanças, afirmou junto dos meios de comunicação social que não seriam autorizados mais do que (6) seis operadoras do Jogo após as actuais concessões e subconcessões caducarem respectivamente em 2020 e 2022. Estas declarações, para além de terem surpreendido muitos residentes de Macau e esta Assembleia Legislativa, causaram algum impacto no mercado bolsista da RAEHK. Mais afirmou este importante responsável para a área do Jogo que o Governo não tinha uma posição oficial quanto ao prazo de duração de cinco (5) anos para as futuras concessões.

Em vésperas do término do mandato do actual do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos e não tendo o dirigente máximo da RAEM manifestado oficialmente intenção de se recandidatar, estranham-se estas declarações, quando ainda não se sabe, quem fica e quem deixará de assumir o cargo, nomeadamente o cargo de Secretário para a Economia e Finanças, a não ser que o actual Chefe do Executivo tivesse mandatado para proferir esta importante decisão.

Contudo, tendo em consideração que o cargo de Secretário para a Economia e Finanças será um dos cinco cargos com grande probabilidade de ser remodelado, estranham-se estas declarações que extravasam o actual mandato governamental a não ser que tenha tido o aval do Governo Central o que se trata de pouco provável o mesmo venha a imiscuir nos assuntos internos da RAEM, face ao elevado grau de autonomia concedido pela Lei Básica.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e sobre o seguinte:

1. Que estudos científicos e económicos foram baseados para que o actual Secretário para a Economia e Finanças, cujo cargo termina no final do ano, tivesse chegado à conclusão que não seriam autorizados mais do que (6) seis operadoras do Jogo após as actuais concessões e subconcessões caducarem respectivamente em 2020 e 2022?

2. Com que base legal vai o Governo autorizar a concessão das 6 (seis) licenças uma vez que nos termos do número 2 do artigo 7.º da Lei n.º 16/2001 só são autorizadas o número máximo de 3 (três) concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos. 

3. Considerando a indústria do Jogo o motor principal da economia da RAEM vai o Governo auscultar amplamente a sociedade quanto às principais questões relacionadas com a indústria do Jogo, nomeadamente o número total de concessões, sub-concessões, número total de casinos e número total de “croupiers” para desempenharem funções nos futuros casinos?

 

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 12 de Março de 2014.

 

José Pereira Coutinho

 

 

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