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INTERPELAÇÃO ORAL

 

No dia 16 de Outubro do corrente ano foi publicado no Boletim Oficial Número 42 II Série o extracto despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas respeitante à renovação da comissão de serviço de Tou Veng Keong como Director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações pelo período de 1 (um) ano a partir de 15 de Maio de 2013.

No mesmo dia 16 de Outubro do corrente ano foi publicado no Boletim Oficial Número 42 II Série o extracto despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas nomeando, em comissão de serviço Tou Veng Keong como assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas a partir de 15 de Outubro de 2013 a 19 de Dezembro de 2014.

Desde o estabelecimento da RAEM, vários directores, como por exemplo, ex-Directora dos SAFP, ex-Presidente do Instituto de Habitação, ex-Presidente do Instituto Cultural, um (1) ex-Administrador do Conselho de Administração do IACM, etc e etc., foram abruptamente obrigados a deixar os cargos de direcção e transferidos para cargos de assessoria (vulgo prateleira aguardando tempo de aposentação) sem qualquer justificação pública das transferências.

Nos termos da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2010 (Estatuto dos titulares do principais cargos da RAEM) os titulares dos principais no exercício das suas competências devem adoptar uma governação pública e transparência, com divulgação e explicação das políticas do Governo ao público.

E nos termos da alínea 7) do acima referido artigo os titulares dos principais devem defender a credibilidade do Governo perante o público e adoptar elevados padrões de conduta pessoal e ética.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e sobre o seguinte:

1. Que razões serviram de fundamentos para a cessão do cargo de Director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações após 5 (cinco) de meses no exercício deste cargo de direcção e vai o Governo indemnizar os meses do contrato de comissão em falta por ter sido nomeado para assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas?

2. Nos termos do no.1 do artigo 15.º do Anexo da Ordem Executiva n.º 112/2010 (Normas de conduta dos titulares dos principais cargos da RAEM) a tutela da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações tem o dever de dirigir, superintender ou orientar os serviços ou entidades sob a sua tutela com vista à boa execução das políticas do Governo. Assim, qual o grau de responsabilidade da tutela que resultou na cessação abrupta da comissão de serviço como Director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e subsequente transferência de Tou Veng Keong como assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas?

3. Pressupondo que ao longo dos anos a tutela da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações teve uma comunicação interactiva entre o superior e os seus subordinados nomeadamente através de um mecanismo adequado para o acompanhamento das políticas e para respostas, de modo a reflectir atempadamente as opiniões ou as queixas da sociedade. Assim, pergunta-se se os eventuais fracassos das decisões políticas da competência da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações resultam unicamente na pessoa do seu Director, ou seja um único responsável?

 

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 24 de Outubro de 2013.

 

José Pereira Coutinho

 

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