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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 23 de Dezembro de 2010 interpelei o Governo quanto à regulamentação dos direitos fundamentais dos trabalhadores constantes no artigo 27.º da Lei Básica e nas Convenções n.º 87º e 98.º respeitantes à liberdade sindical e organização e negociação colectiva. No dia 16 de Fevereiro de 2011 o ex-Director da DSAL em resposta à minha supracitada interpelação escrita afirmou que teria de ser feito um estudo cuidadoso para não por em causa os benefícios em geral de Macau e poder afectar os interesses dos trabalhadores.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Qual o ponto de situação e se existem conclusões extraídas dos estudos eventualmente efectuados quanto à implementação da legislação regulamentar concernente aos direitos fundamentais dos trabalhadores constantes no artigo 27.º da Lei Básica e nas Convenções n.ºs 87º e 98.ºrespeitantes à liberdade sindical e organização e negociação colectiva?

2. Tem o Governo alguma calendarização para a regulamentação faseada dos direitos fundamentais dos trabalhadores constantes no artigo 27.º da Lei Básica e nas Convenções n.ºs 87º e 98.ºrespeitantes à liberdade sindical e organização e negociação colectiva?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 03 de Janeiro de 2014.

 

José Pereira Coutinho

 

 

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