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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho) a prestação de trabalho por turnos pelos trabalhadores em dia de feriado obrigatório implica o gozo de um dia de descanso semanal compensatório remunerado nos trinta dias seguintes ao feriado obrigatório.

 

Contudo, os trabalhadores da administração pública sujeitos ao trabalho por turnos não têm direito à compensação de um dia de descanso semanal compensatório remunerado nos trinta dias seguintes ao feriado obrigatório, uma vez que o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) publicado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M de 21 de Dezembro é omisso sobre a matéria.

 

Note-se que, nos termos do ETAPM, o trabalho extraordinário deve ser compensado por acréscimo da remuneração ou por dedução no horário normal de trabalho por opção do trabalhador e desde que não resulte inconveniente para o serviço.

 

Acontece que muitos serviços públicos ignoram o n.º 1 do artigo 196.º do ETAPM “forçando” os trabalhadores a aceitar a dedução no horário normal de trabalho sem terem indagado qual a opção dos trabalhadores violando grosseiramente a parte final da referida disposição legal. Outras vezes, alguns serviços públicos justificam não remunerar o trabalhador com a falta de orçamento para o pagamento de horas extraordinárias.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Por uma questão de justiça laboral, vai o Governo rever o ETAPM no sentido de compensar com um dia de descanso semanal todos os trabalhadores da administração pública que sejam obrigados a trabalhar por turnos no dia de feriado obrigatório?

 

 

 

 

2. Vai o Governo tomar as devidas medidas para acabar com abusos de desrespeito da legislação em vigor e inclusivamente emanar circulares alertando para o cumprimento integral e rigoroso do n.º 1 do artigo 196.º do ETAPM?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 07 de Outubro de 2013

 

 

                              José Pereira Coutinho

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