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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 15 do corrente, o Chefe do Executivo deslocou-se ao Plenário da Assembleia Legislativa (AL) para responder às perguntas dos deputados sobre a acção governativa e demais questões políticas e sociais.

 

Na altura, pedi ao Senhor Chefe do Executivo para rever com urgência o actual sistema de pagamento dos prémios de antiguidade que tem prejudicado os trabalhadores com longos anos de serviço prestado à administração pública devido às vontades e decisões arbitrários propostas pelo Governo por via de projecto lei na altura apresentado na AL. O Chefe do Executivo não respondeu quanto às injustiças invocadas no Parecer N.º 1/IV/2011 da 1ª. Comissão da AL, nomeadamente as numerosas cartas e abaixo-assinados com assinaturas de milhares de trabalhadores em que punha em causa o “estranho” requisito dos descontos para Regime de Aposentação e Sobrevivência como pressuposto para a atribuição do prémio de antiguidade. O Chefe do Executivo desviou o assunto para a eventual futura concessão de subsídios para as categorias mais baixas dos trabalhadores da Administração Pública como forma de aliviar a pressão da inflação e o custo da carestia de vida.

 

O anterior regime legal relativo ao prémio de antiguidade remontava a 1989. Volvidos cerca de (22) vinte e dois anos, o Governo decidiu apresentar no dia 21 de Outubro de 2010 a proposta da Lei n.º 2/2011 que criou uma grande injustiça ao excluir todos os trabalhadores abrangidos pelo Regime de Previdência em vigor desde 2007, de poder receber o prémio de antiguidade consoante os anos de serviço efectivamente prestados na Administração Pública.

 

Na altura a 1.ª Comissão da AL questionou o Governo quanto aos pressupostos da atribuição do prémio de antiguidade. Este prémio de antiguidade apenas abrange o pessoal que se encontra inscrito no Regime de Aposentação e Sobrevivência. A 1.ª Comissão até considerou que o Governo devia ter pensado numa solução inovadora para esta questão no sentido de abranger os restantes trabalhadores da Administração tanto mais que estes na sua maioria não são subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência por razões que não dependiam da sua vontade.

 

 

Como referi, que na altura da discussão da referida proposta, a Assembleia Legislativa recebeu muitas cartas e abaixo-assinados com assinaturas de milhares de trabalhadores em que punha em causa o “estranho” requisito dos descontos para Regime de Aposentação e Sobrevivência como pressuposto para a atribuição do prémio de antiguidade.

 

Ou seja, os milhares de trabalhadores acharam que a atribuição do prémio de antiguidade deveria depender apenas tal como o nome indica da antiguidade na Função Pública, isto é do tempo de serviço efectivamente prestado à Administração e não estar dependentes de quaisquer descontos.

 

E ainda hoje, os milhares de trabalhadores defendem este entendimento com o facto do ex-artigo 180.º do ETAPM que definia os requisitos para atribuição do prémio de antiguidade não fazer referência à necessidade de quaisquer descontos para o Regime de Aposentação e Sobrevivência. Acresce que a grande maioria do pessoal operário e auxiliar nem sequer pode inscrever no Regime de Regime de Aposentação e Sobrevivência uma vez que a lei não permitia.

 

A este propósito cabe relembrar que o n.º 1 do artigo 259.º do ETAPM apenas permite a inscrição no Fundo de Pensões e consequentemente no Regime de Aposentação e Sobrevivência dos funcionários e agentes da Administração não se incluindo em nenhuma destas categorias os assalariados.

 

De realçar, que a 1.ª. Comissão foi sensível à questão e considerou justas as reivindicações destes trabalhadores e inclusivamente suscitou a questão no sentido de ser alargado o âmbito do prémio de antiguidade de forma a este ser atribuído tendo como fundamento e pressuposto o tempo de serviço efectivamente prestado à Administração e não apenas os descontos para o Regime de Aposentação e Sobrevivência. (Vide pag. 8 do Parecer N.º 1/IV/2011 da 1.ª Comissão).

 

O Governo justificou a exclusão dos trabalhadores não inscritos Regime de Aposentação e Sobrevivência alegando ser muito complicado uma vez que seria muito difícil determinar o âmbito dos beneficiários. Muitos trabalhadores já não estão em Macau, outros já não trabalham na Administração Pública e outros faleceram. O Governo também alegou que não tinha registos de todos os trabalhadores que prestaram funções, pelo que alargar o âmbito deste prémio a todos os trabalhadores e inviável e impraticável pois seria impossível fazer os cálculos dos prémios a atribuir. (Vide pag. 12 do Parecer N.º 1/IV/2011 da 1.ª Comissão).

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Que estudos científicos foram efectuados para que o Governo tivesse chegado à conclusão de que a abrangência de todos os trabalhadores poderem receber o premio de antiguidade consoante o número efectivo de anos de trabalho seria muito complicado e muito difícil determinar o âmbito dos beneficiários?

 

2. Uma vez que o Governo tenciona, conforme, indicou o Senhor Chefe do Executivo em 15 de Agosto do corrente, apresentar à Assembleia proposta de legislação complementar à lei como referida, vai o Governo tomar em consideração o parecer N.º 1/IV/2011 da 1.ª Comissão da Assembleia Legislativa?

 

3. Vai o Governo rever a actual legislação permitindo que os trabalhadores abrangidos pelo Regime de Previdência quando aposentados continuem a beneficiar do pagamento dos prémios de antiguidade e subsídios de residência para fazer face à carestia de vida?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 19 de Agosto de 2013

 

 José Pereira Coutinho

 

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