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INTERPELAÇÃO ORAL

 

Nos termos do artigo 7.º da Lei Básica, os solos e os recursos naturais da RAEM são propriedade do Estado. O Governo é responsável pela gestão, uso, e desenvolvimento, bem como pelo seu arrendamento ou concessão a pessoas singulares ou colectivas para uso ou desenvolvimento.

 

Desde o estabelecimento da RAEM que a maioria dos cidadãos não tem conhecimento de quantos terrenos foram adjudicados a entidades privadas.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma clara, precisa, coerente e completas.

 

1. Desde o estabelecimento da RAEM até a presente data, quantos terrenos foram adjudicados nas diversas modalidades e por via de concurso público às entidades privadas?

 

2. Neste momento, quantos terrenos estão na disposição do Governo e qual a finalidade prevista dos mesmos ao curto, médio e longo prazo?

 

3. Desde o estabelecimento da RAEM até a presente data, qual a área, localidade e finalidade dos aterros efectuados na orla marítima? Vão os elementos acima referidos ser publicitados na página electrónica dos serviços competentes?  

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Julho de 2013

 

 

José Pereira Coutinho

 

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