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INTERPELAÇÃO ESCRITA

Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009 a habilitação académica deve ser adequada ao exercício das funções do cargo público competindo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública definir o conteúdo funcional das carreiras gerais e especiais que sejam comuns a vários serviços públicos.

Acontece que milhares de Assistentes técnicos administrativos e Adjunto-técnicos auferindo respectivamente índices 195 e 260 da tabela indiciária executam quase todos os dias trabalhos de natureza idêntica não obstante pertencerem aos níveis 3 e 4 do Mapa 2 do Anexo I da supracitada lei. De referir que se exige como habilitações académicas o ensino secundário geral para a carreira de Assistente técnico administrativo e o ensino secundário complementar para o cargo de Adjunto-Técnico. Contudo, a maioria destes trabalhadores detêm habilitações superiores às exigidas.

O mesmo acontece com os Técnicos de índice 350 de ingresso e Técnico Superior de índice 430 que na prática diária executam trabalhos de natureza idêntica. Também para os primeiros se exigem curso superior e licenciaturas para os Técnicos Superiores que para a maioria dos cidadãos não percebem quais as diferenças.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Vai o Governo rever a actual legislação no sentido de proceder à junção das categorias de Assistentes técnicos com Adjunto-técnicos administrativo e Técnicos com Técnico Superior acabando de vez com situações injustas de trabalhadores de executarem trabalhados de mesma natureza mas pagos com salários diferentes?

2. Que medidas serão introduzidas para acabar com situações desta natureza existentes noutras carreiras da função pública?

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 15 de Julho de 2013.

 

José Pereira Coutinho

 

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