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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 18 de Janeiro do corrente ano, acompanhei um grupo de aposentados e pensionistas residentes em Macau para apresentar uma petição ao Chefe do Executivo no sentido de interceder junto da Caixa Geral de Aposentações (CGA) quanto ao facto de terem sido cortadas os subsídios de férias e Natal.

Recentemente, os referidos peticiónarios compareceram no meu Gabinete de Atendimento aos Cidadaos para indgarem quanto à resposta à petição de Janeiro do corrente ano, tendo o signatário informado não ter até a presente data recebido qualquer resposta oficial à referida petição.

Os queixosos referiram que os referidos cortes se fizeram sem o Governo da RAEM tivesse sido informado na medida que os pensionistas foram privados de um direito que provém de um acordo bilateral ainda vigente celebrado entre os dois Governos.

Não podemos ignorar que os subsídios de Natal e de férias procederam das despesas na altura consignadas  que tem por contrapartida o que o Governo de Macau enviou e que foi depositado na Caixa Geral de Aposentacões. Não sendo justo que o dinheiro que se destina ao pagamento dos pensionistas esteja ao dispor de critérios do Governo de Portugal, sem que o Governo de Macau que é representado pelo Chefe do Executivo como dirigente máximo não tenha de assumir as devidas responsabilidades políticas tivesse dado a sua anuência ou pretenda neste momento a” lavar as mãos como o Pilatos fez”.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Os subsídios de férias e Natal dos pensionistas residentes em Macau foram consignados  no âmbito de um acordo  internacional e bilateral ainda vigente. Assim, os cortes dos subsídios de férias e Natal constituem directa violação do estabelecido na Declaração Conjunta nomeadamente o destino das verbas transferidas para a CGA que utilizou para fins distintos do pagamento das pensões de aposentação e pensões de sobrevivência, pelo que vai o Governo intervir  a favor dos pensionistas residentes em Macau?

2. Tendo em consideração que os pensionistas ficaram prejudicados e privados de um direito que provém de um acordo bilateral ainda vigente celebrado entre os dois Governos, quais as medidas que o Governo de Macau vai adoptar para que semelhantes procedimentos unilaterais deixem de ser tomadas antes de se negociar de acordo com a Declaração Conjunta assinado pelos dois estados soberanos?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 25 de Junho de 2013. 

José Pereira Coutinho

 

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