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INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

No dia 25 de Abril do corrente ano, o Chefe do Executivo esteve presente neste hemiciclo para responder às perguntas dos deputados.

 

Na altura referi que o caso das “10 campas” era o segundo maior escândalo da RAEM por envolver um titular dum Cargo Principal da RAEM e vários dirigentes do Governo todos constituídos arguidos.

 

Referi que o escândalo das “10 campas” vinha arrastando durante anos quer no executivo quer nos meios judiciais por envolver um Titular de Principal Cargo.

 

Referi também que os cidadãos de Macau são mais exigentes quanto ao perfil dos elementos da Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa quanto aos níveis elevados de integridade e ética profissional e lamentei o facto de terem sido escolhidos para a referida Comissão o Presidente do IACM envolvido no escândalo das 10 campas e um Director dos Serviços que alegando ter de fazer trabalho em casa abusou dos seus poderes públicos instalando na sua casa particular uma banda larga de 250M de uso ilimitado e o serviço pago pelo erário público.

 

Decorridos menos de mês e meio da minha intervenção neste hemiciclo o Presidente do IACM solicita a exoneração do cargo de membro Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa invocando motivos pessoais.

 

Contudo, os cidadãos têm perfeito conhecimento de que o pedido de exoneração está directamente relacionado com as suas funções de Presidente do IACM e não da Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa. Portanto, a forma honesta, responsável e correcta de proceder teria sido o pedido de demissão do cargo de Conselho de Administração do IACM.

 

Porque foi no exercício das suas funções de Presidente do IACM que foi constituido arguido no processo relacionado com o escândalo das “10 campas” na obstrução à justiça ao demorar de cerca de 40 dias para entregar documentos ao Ministério Público  (MP).

 

Esta demora na entrega dos documentos ao MP só foi possível com o conhecimento e aval da Secretária para Adminstração e Justiça também ela envolvida no escândalo das “10 campas” cujo processo crime corre trâmites no Tribunal de Última Instância por ser um Titular de Principal Cargo.

 

Faço recordar que se encontra em vigor na RAEM o Estatuto dos Titulares dos Principais Cargos publicado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2010 de 27.12.2010  cuja alínea nº 4 exige que os Secretários desempenhem fielmente as funções em que são investidos e que sejam honestos e dedicados para o público.

 

Ora, a Secretária para Aministração e Justiça foi desonesta quando  através da famosa Nota de Imprensa de 10.08.2010 afirmou que o Regulamento Interno de arrendamento perpétuo de campas esteve em vigor durante mais de 2 anos quando na verdade se provou que apenas teve uma durabilidade prática de  7 (sete) dias.

 

Esta “mentira” colocou em causa a credibilidade e imagem do Governo da RAEM que devia ser bem protegida.

 

O n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto acima referido exige dos Secretários elevados graus de integridade e imparcialidade não permitindo qualquer tipo de tolerância.  

 

Nos termos n.º 2 do artigo 15.º do citado Estatuto a Secretária para Administração e Justiça devia assumir responsabilidades políticas  pela violação grosseira destes princípios fundamentais que preceitua taxativamente que os Titulares dos Principais Cargos devem assumir perante o Chefe do Executivo a responsabilidade relativamente ao insucesso verificado durante o processo de definição das políticas, bem como ao insucesso dos serviços ou entidade sob sua tutela na execução das políticas superiormente definidas. E neste caso, a responsabilidade na demora na entrega de documentos ao MP deveria ser também assumido pela Secretaria para Administração e Justiça.

 

Portanto, a demissão do Presidente do IACM do cargo de membro da Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa descredibilizou e  prejudicou a imagem do Governo devendo o Chefe do Executivo assacar as responsabilidades da número 2 da hierarquia do Governo de Macau.

 

A não acontecer, que moral terá o Governo de exigir dos seus trabalhadores e dos cidadãos no cumprimento leis em vigor se os seus principais governamentes podem abusar dos poderes públicos e continuarem impunes como se nada tivesse acontecido?

 

Para que servirá o Estatuto dos Titulares dos Principais Cargos da RAEM e as Normas de Conduta dos Titulares dos Principais Cargos quando na prática é quase “letra morta” mais valendo revoga-los por desuso e inaplicabilidade?

 

Portanto é pertinente perguntar ao Chefe do Executivo, se é correcto afirmar que quanto mais elevado for o cargo público, maior será o grau de tolerância de irresponsabilidade e o assumir de responsabilidades políticas e disciplinares?

 

 

Região Administrativa Especial de Macau aos  11  de Junho de 2013.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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