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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Recentemente, surgiu novo escândalo na RAEM envolvendo o Director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) que sem base legal, autorizou para si próprio a instalação na sua casa particular de uma banda larga de 250M, de uso ilimitado, sendo o serviço pago na totalidade pelo erário público, alegando ter muito trabalho para fazer na sua residência particular.

 

Convém recordar a recente famosa Circular dos SAFP que ameaçou todos os trabalhadores da administração pública de que “constitui violação de segredo profissional o trabalhador que tira fotocópias ou fotografa documentos do serviço, ainda que não confidenciais e que os divulga por exemplo, dando uma cópia a um amigo ou os envia por meios eletrónicos ou os divulga na internet.” Assim, perguntamos, como serão protegidos e garantidos os dados pessoais de centenas de milhares de cidadãos, caso o Director dos SAFP extraia fotocópias ou fotografa com o telemóvel na sua residência particular? Quem fiscaliza o Director dos SAFP quanto ao eventual envio por meios eletrónicos ou divulga via internet os dados pessoais dos cidadãos de Macau?

 

Após os cidadãos terem conhecimento deste novo escândalo, o Governo em vez de mandar averiguar da sua legalidade ainda permitiu que o Director dos SAFP continuasse a abusar dos seus poderes públicos para descobrir a fuga de informação à semelhança do escândalo das 10 campas que resultou na transferência inter-departamental de meia dúzia de trabalhadores do IACM suspeitos de estarem envolvidos na divulgação pública.

 

Convém sempre recordar, que em 2009, o actual Chefe do Executivo prometeu o seguinte na sua Plantaforma de Candidatura:

“É preciso definir um mecanismo perfeito de controlo financeiro, e encorajar os serviços públicos, as instituições financeiras de serviços sociais e autoridades competentes optimizarem os respectivos processos e incrementar a respectiva transparência”.

 

De referir o princípio da legalidade dos actos administrativos preceituado nos termos do n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo D.L. nº 57/99/M de 11 de Outubro, em que os serviços públicos devem actuar sempre em obediência à lei e ao direito e dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos.

Este é o regime de legalidade na RAEM que funciona como mecanismo de limitação, controle e uso dos poderes públicos.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil;

 

1. Qual a base legal que permitiu o Director dos Serviços de Administração Pública (SAFP) para instalar na sua residência particular uma banda larga de 250M de uso ilimitado e o serviço pago pelo erário público alegando meramente ter muito trabalho para fazer na sua residência particular? Como serão protegidos e garantidos os dados pessoais de centenas de milhares de cidadãos caso o Director dos SAFP extraia fotocópias ou os fotografa com o telemóvel na sua residência particular? Quem fiscaliza o Director dos SAFP quanto ao eventual envio por meios eletrónicos ou divulga via internet os dados pessoais dos cidadãos de Macau?

 

2. O pessoal de direcção está isento de horário de trabalho, mas não exceptua a observância do dever geral de assiduidade e o cumprimento da duração normal de trabalho. Nos termos do nº 1 do artigo 78.º do ETFPM os trabalhadores da função pública incluindo os dirigentes estão obrigados ao rigoroso cumprimento do horário diário de trabalho fixado, pressupondo o apuramento exacto do início e o fim de cada jornada de trabalho diário quer para efeitos da avaliação desempenho quer para o cumprimento rigoroso do horário de trabalho. Assim, como será apurado rigorosamente o trabalho realizado na residência particular do Director dos Serviços de Administração Pública (SAFP)? Vão ser instalados equipamentos de confiança e rigor para apuramento das horas de trabalho realizadas na sua residência particular? Como será avaliado a quantidade e qualidade de trabalho realizado na sua residência particular e garantido não ter sido efectuado por interposta pessoa?

 

3. Vai o Governo propor legislação relacionada com a liberdade de informação para evitar que as informações do interesse público e relacionadas com o uso de fundos públicos não sejam bloqueadas com o dever de sigilo?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 13 de Maio de 2013

 

 José Pereira Coutinho

 

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