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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Recentemente, o meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem estado a receber muitas queixas contra o facto de algumas empresas locais exigirem o pagamento somente em moeda estrangeira na venda de produtos e prestação de serviços e recusando terminantemente a aceitação do pagamento em patacas.

As mais recentes queixas prendem-se com o facto de mesmo nos carreiras marítimas para RAEHK e antes das embarcações de começarem a rumar a RAEHK se exigir o pagamento em moeda da RAEHK na venda de bebidas e produtos alimentares recusando a aceitação do pagamento em patacas.

 

Nos termos do nº 1 do art.º 2 do D.L. Nº 16/95/M de 3 de Abril, a moeda local não pode ser recusada, sob qualquer fundamento ou pretexto, como para de liquidação das obrigações nas RAEM.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Qual a razão das operadoras das carreiras marítimas que operam entre Macau e Hong Kong exigirem somente o pagamento em moeda da RAEHK na prestação de serviços e venda de produtos alimentares na RAEM e recusando a aceitação do pagamento em moeda local?

 

2. Durante o ano de 2012 até a presente data que tipo de diligências foram efectuadas a este respeito nomeadamente se houve processos de autuação no âmbito do D.L. Nº 16/95/M de 3 de Abril, e quais os respectivos resultados?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 18 de Abril de 2013.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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