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Interpelação Escrita
 
 
Em 4 de Outubro de 2012 apresentei uma interpelação escrita, anexo I, relacionada, e passo a citar, com «trabalhadores que trabalham no Instituto Politécnico de Macau».
 
Na resposta à minha interpelação escrita, assinada pelo presidente do IPM, anexo II, começa-se por dizer, e passo a citar, incluindo os destaques, que «Só os trabalhadores do IPM admitidos nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, são considerados trabalhadores deste Instituto».
 
De seguida, a resposta do IPM incide longamente sobre os direitos dos trabalhadores do IPM previstos no seu Estatuto Pessoal.
 
As questões que coloquei estavam genericamente relacionadas, como referi inicialmente, com os «trabalhadores que trabalham no Instituto Politécnico de Macau», e não especificamente com os «trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau». Elas abrangiam, portanto, quer os trabalhadores que têm como empregador o próprio IPM, quer os que têm como empregador uma outra entidade, designadamente uma sociedade comercial. Estes últimos não têm como empregador directo o IPM, mas prestam serviço no IPM, ao IPM, para satisfação das necessidades colectivas prosseguidas pelo IPM, em colaboração com os trabalhadores do IPM, em interacção com os utentes do IPM e ao abrigo de um contrato de prestação de serviço celebrado entre o seu empregador e o IPM, pelo que não podem os dirigentes do IPM alhear-se das suas condições de trabalho.
 
Assim, e agora especificamente em relação a esses trabalhadores – repito, aos trabalhadores que prestam serviço no IPM, mas cujo empregador não é, juridicamente, o próprio IPM –, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
 
1. Quantos são esses trabalhadores, que funções exercem e quais as respectivas entidades empregadoras?
 
 
2. Qual o seu nível de remuneração (nível mínimo, nível máximo, mediana salarial e média salarial)?
 
 
3. Quais as condições estabelecidas para o seu tempo de trabalho (número de horas de trabalho por dia e por semana, turnos, descanso semanal, feriados e férias anuais)?
 
 
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de
Macau aos 18 Dezembro de 2012.
 
 
José Pereira Coutinho
 
 
 
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