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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 29 de Julho de 2009, foi publicado no Boletim Oficial nº. 30 II Série, o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras e Públicas (Despacho no. 35/2009), autorizando a concessão de um terreno de 2278 m2, por arrendamento e com dispensa de concurso público, à Sociedade Diário de Macau-Empresa Jornalística e Editorial Limitada, destinado a construção de um edifício para uso próprio e afecto as finalidades de escritório, fábrica, armazém e estacionamento.

 

De acordo com o preâmbulo do contrato acordado, o mesmo estipula taxativamente que a construção do edifício com 26 (vinte e seis) pisos no qual se inclui 2 (dois) pisos em cave, deve ser (exclusivamente) para uso próprio.

 

A empresa privada em causa justificou as finalidades da utilização dos 26 (vinte e seis) pisos para uso próprio e que constam do estudo prévio e posteriormente objecto de vários pareceres técnicos das diversas subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

 

A Sociedade Diário de Macau-Empresa Jornalística e Editorial Limitada, justificou o pedido de concessão para uso próprio no sentido de melhorar as condições de exploração do jornal, reunindo num edifício as funções de escritório, redacção, impressão, armazém, distribuição e estacionamento, bem como de elevar a prestação de serviços aos leitores e de aumentar a competividade da imprensa informática de Macau.

 

A cláusula terceira do contrato de concessão quanto ao aproveitamento e finalidade do terreno concedido sem concurso público, estipula que nele seria construído em regime de propriedade horizontal um edifício com 26 (vinte e seis) pisos.

 

A Sociedade Diário de Macau-Empresa Jornalística e Editorial Limitada, alegou que o novo empreendimento se destinava a criar melhores condições não so para o desenvolvimento da sua actividade jornalística, como também das suas tradicionais acções de cariz cultural, educativo e filantrópico que desde sempre tem promovido. Ou seja, todas as actividades estariam directamente relacionadas com a Sociedade Diário de Macau-Empresa Jornalística e Editorial Limitada.

 

Face ao supracitado tratamento privilegiado desta empresa, interpelei o Governo no dia 10 de Agosto do corrente ano quanto à política de apoio na concessão de terrenos aos demais jornais diários chineses, ingleses e portugueses em termos de igualdade, justiça e concorrência leal e nos termos do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (Princípio da igualdade e da proporcionalidade) e se a supracitada concessão foi um caso excepcional de concessão especial. Os representantes do Governo não responderam integralmente a esta minha pergunta.

 

O evento indicou apenas que segundo resposta apresentada, por escrito, pelo próprio interessado (a Sociedade Diário de Macau) a “finalidade deste edifício foi rigorosamente prosseguida em conformidade com (...) o contrato de concessão”

 

Patente se constata que à revelia do estipulado no contrato de concessão para uso próprio, encontram-se neste momento instalados nos vários pisos superiores algumas associações estranhas à Sociedade Diário de Macau-Empresa Jornalística e Editorial Limitada, nomeadamente o Centro de Estudo do Desenvolvimento de Qualidade de Macau que foi financiado ainda recentemente em mais de uma dezena de milhões de patacas. Na altura, indaguei os membros do Governo porque é que uma entidade estranha à Sociedade Diário de Macau, como Centro de Estudo do Desenvolvimento de Qualidade de Macau, podia estar instalada num edifício cujo terreno foi concessionado pelo Governo para uso próprio da Sociedade Diário de Macau-Empresa Jornalística e Editorial Limitada. O membro do Governo respondeu que se tratavam de acções de âmbito cultural, educativo e filantrópico. Só que esta interpretação não colhe porque não se enquadrar no âmbito da letra e espírito do respectivo contrato de concessão do terreno.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando que sejam dadas respostas de uma forma clara, precisa, coerente, completa e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Qual a política de apoio na concessão de terrenos aos outros jornais diários chineses, ingleses e portugueses cuja maioria luta com enormes dificuldades no arrendamento das instalações?

 

 

2. Considerando os elementos fornecidos pelo governo, na sessão plenária da Assembleia de 13/Agosto/2012, tenciona o executivo promover a Revisão do contrato de concessão em causa, de modo a que situações como as do edifício na Avenida Venceslau de Morais não se repitam?

 

3. Segundo a resposta do governo, e como acima referido, o interessado enviou ao executivo uma carta indicando que não havia violação do contrato de concessão e que a “Sociedade cobra junto de algumas destas associações somente as despesas de funcionamento quotidiano (…). Além desta mera explicação escrita do próprio interessado, foram remetidos ao governo recibos que possam comprovar que são realmente apenas estas despesas que estão a ser cobradas pela “Sociedades Diário de Macau” e pode o governo apresentar os mesmos?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 28 de Agosto de 2012.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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