Interpelação Pag. Principal >> Interpelação

INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 10 de Abril de 2006, interpelei, o Governo, quanto ao alojamento dos trabalhadores da Administração Pública de Macau (APM) referindo, na altura, que tinham passado quase (6) seis anos, sem que tivesse sido aberto um único concurso público para atribuição de moradias sob responsabilidade da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

 

Durante mais de uma década, os trabalhadores da função pública vêm reivindicando, nos termos da legislação vigente, a abertura de concurso para atribuição das moradias do Governo de Macau sob administração e gestão da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). Durante este longo período de tempo muitos trabalhadores com enorme agregado familiar e baixos recursos financeiros foram obrigados a adquirir moradias no sector privado e obrigados a contrair dívidas elevadas derivado das amortizações que efectuaram e que provavelmente serão pagas em duas gerações.

 

Voltei a interpelar o Governo sobre este assunto em 21 de Abril de 2010.

Na resposta a esta interpelação, no dia 3 de Junho de 2010, e de acordo com os dados transmitidos pela Secretária para a Administração e Justiça havia em 2010, até finais de Abril desse mesmo ano, mais de 1200 fracções habitacionais pertencentes ao Governo que estavam sob a administração da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

 

E havia 559 fracções atribuídas para serem utilizadas pelos serviços públicos.

 

Assim sendo pretendo ser esclarecido acerca dos detalhes sobre o uso das fracções atribuídas aos serviços públicos.

 

Por outro lado, sabe-se que foram atribuídas a algumas entidades privadas para uso de residentes não permanentes, nomeadamente cerca 30 fracções atribuídas ao pessoal estrangeiro pertencente ao quadro das Nações Unidas, sendo que 15 delas estiveram devolutas durante um ano inteiro.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. As fracções atribuídas aos serviços públicos e entidades privadas destinam-se para uso público, para uso próprio de entidades públicas ou para uso particular? Qual o critério utilizado nesta atribuição, nomeadamente quantas fracções se destinam a uso particular e ao de entidades particulares e estrangeiras como aconteceu por exemplo ao pessoal pertencente às Nações Unidas?

 

2. Qual a base legal e com base em que critérios foram dadas de arrendamento cinco fracções autónomas a particulares que não são funcionários públicos?

 

3. Quando é que o Governo vai construir casas para os trabalhadores da Administração, uma vez que só existem 172 fracções devolutas?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 18 de Janeiro de 2012.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos