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INTERPELAÇÃO ORAL

 

 

Nos termos do artigo 76.º da Lei Básica, os deputados à Assembleia Legislativa têm o direito de fazer interpelações sobre as acções do Governo.

E, também de acordo com o artigo 65.º da referida lei fundamental, o Governo tem a obrigação de responder às interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa.

 

Acontece que há vários anos, muitos serviços públicos não respondem de acordo com a Lei Básica, nomeadamente, por exemplo, quando evitam responder às perguntas mencionadas nas interpelações escritas, preferindo divagar por outros assuntos alheios às perguntas formuladas. Na maior parte das vezes respondem de forma pouco clara, imprecisa e muitas vezes totalmente incompleta.

 

Devido à falta de respostas às perguntas formuladas nas interpelações escritas, muitos deputados, são obrigados a repetir as mesmas perguntas em novas interpelações, havendo casos em que as mesmas perguntas são repetidas cinco vezes em cinco interpelações distintas. (Vide em anexo uma cópia de uma interpelação escrita, cujas perguntas foram feitas pela quinta vez e sempre sem respostas).

 

As interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa , sobre as acções do Governo, são, como já referi noutras ocasiões, feitas no interesse da população.

 

Aliás o Governo reconheceu que não estava cumprir a sua obrigação, prevista na Lei Básica, de responder às interpelações dos deputados e nas Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2010, apresentadas pelo Governo na Assembleia Legislativa, na área da Administração e Justiça foi dito pela Secretária para a Administração e Justiça, (ponto 3), que «o Governo da Região Administrativa especial intensificará a coordenação das acções interdepartamentais para a elaboração de respostas às interpelações escritas dos deputados à Assembleia Legislativa, no sentido de responder de forma séria e rápida. Por conseguinte, foram estabelecidas orientações internas sobre o envio de resposta às interpelações escritas dos deputados, assegurando assim a eficácia devida nas respostas».

 

Mas afinal as situações de não resposta a várias interpelações não melhora, cremos que devido à falta de um sistema de fiscalização interno ao conteúdo das respostas que são enviadas pelo Governo à Assembleia Legislativa. No final, o mais grave, é que a não resposta às interpelações dos deputados constitui não só uma violação da lei fundamental, mas também uma falta de respeito para os deputados interpelantes e, acima de tudo, uma nítido desrespeito para com esta Assembleia Legislativa e para com os cidadãos.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Quando vai o Governo começar a exigir responsabilidades disciplinares e outras aos Serviços Públicos que não respondem sistematicamente às perguntas formuladas pelos deputados por via das interpelações escritas, obrigando em alguns casos os deputados interpelantes a ter de repetir as mesmas perguntas por via de várias interpelações distintas? Será que o artigo 23.º da Lei n.º 15/2009 de 3 de Agosto é letra morta e não é aplicável aos casos nítidos de não resposta às perguntas feitas pelos deputados interpelantes?

 

2. Vai o Governo cumprir com rigor o disposto do artigo 65.º da Lei Básica e instituir um sistema interno de controlo de qualidade das respostas às interpelações escritas dos deputados enviadas pelos serviços públicos à Assembleia Legislativa?

 

 

O Deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 01 de Fevereiro de 2011.

 

José Pereira Coutinho

 

 

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