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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 12 de Agosto de 2010, interpelei o Governo quanto à política de disseminação da competência instrutória dos processos disciplinares aos advogados locais permitindo que os mesmos sejam executados com maior profissionalismo, justiça e o mais importante sem qualquer interferência por parte dos superiores hierárquicos dos instrutores dos processos disciplinares como normalmente tem quase sempre acontecido.

 

No dia 14 de Setembro de 2010, o Director dos Serviços de Administração e Função Pública limitou-se a responder que “Hoje em dia, devido ao aumento dos profissionais da área do direito nos serviços públicos, as funções específicas do instrutor da Administração Pública são em geral desempenhadas por aqueles profissionais“.

 

 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil;

 

 

1. Considerando que o Governo respondeu que a regra geral, os processos disciplinares são executados por profissionais da área do direito nos serviços públicos, perguntamos, quais são os critérios excepcionais que à margem da regra geral permitem que alguns serviços públicos possam escolher de forma aleatória que os processos disciplinares sejam instruídos pelos advogados de alguns escritórios locais?

 

2. Desde o estabelecimento da RAEM quantos processos disciplinares da Administração Pública não foram instruídos por trabalhadores da Administração Pública?

 

3. Para atingir uma boa governação, mais transparente, justa e imparcial, voltamos a perguntar, quando vai o Governo começar a abrir concursos públicos para a concessão de contratos de consultadoria que impliquem directamente com a instauração de processos disciplinares permitindo que mais escritórios possam prestar este tipo de serviços em igualdade de circunstâncias e com justiça?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 14 de Outubro de 2010.

 

José Pereira Coutinho

 

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