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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Na sequência da entrada em vigor do novo Estatuto do Pessoal para os Assuntos Cívicos e Municipais apresentei, dia 17 de Junho de 2010, uma interpelação escrita, em anexo.

 

Na referida interpelação, apresentamos, três perguntas muito precisas.

 

O Governo, respondeu à referida interpelação no dia 28 de Julho de 2010, em anexo.

 

Se os deputados à Assembleia Legislativa têm, conforme estipula o artigo 76.º da Lei Básica, o direito de fazer interpelações sobre as acções do Governo, o Governo tem, nos termos do artigo 65.º da Lei Básica, a obrigação de responder às interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa.

 

Contudo, na resposta à minha interpelação escrita, o Governo não respondeu às três perguntas muito precisas que coloquei.

 

Sou, por isso, obrigado, a apresentar esta nova interpelação escrita repetindo as perguntas que tinha colocado.

 

 

1. Durante cerca de quatro anos e nove meses milhares de trabalhadores forma explorados nos seus salários e o IACAM enriqueceu sem justa causa (vide mapa comparativo em anexo) e sem qualquer justificação plausível, pelo que é de elementar justiça que os trabalhadores prejudicados com a diminuição dos seus salários pior com a violação do princípio de salário igual para trabalho igual sejam devidamente compensados. Por isso, vai o Governo proceder ao levantamento geral dos trabalhadores do IACM que ficaram prejudicados com a diminuição dos vencimentos sem qualquer motivo justificado e vai compensá-los, por exemplo, pagando retroactivos pelas diferenças indiciárias aprovadas pelo anterior Estatuto?

 

2. Porque razão as associações representativas dos trabalhadores da função pública e a Comissão Especializada de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa, não forma consultadas quando o novo Estatuto do Pessoal para os Assuntos Cívicos e Municipais estava a ser elaborado?

 

3. Vai, o Chefe do Executivo, pedir responsabilidades políticas e disciplinares a quem tem competência por si delegada para exercer a tutela do IACM para a aprovação do caduco estatuto de 1 de Setembro de 2004, aprovado pelo Despacho n.o 26/CE/2004, que violou durante muitos anos o Princípio do Salário Igual para Trabalho Igual?».

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 02 de Setembro de 2010.

  

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

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