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Ofício Nº163/ATFPM/2010

 

Exmo. Senhor

Dr. Cheong U

M.I. Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura

 

No período antecedente à apresentação pelo Governo das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2010, a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM), a maior e mais representativa associação dos trabalhadores da função pública de Macau, recebeu muitas opiniões dos seus associados, principalmente docentes e pessoal relacionado com o sector educativo. Tendo em consideração que as opiniões constituem matéria da tutela de V.Exa., tomamos a iniciativa de vos informar em síntese o seguinte;

Em primeiro lugar, é dito que o Governo da RAEM continua a acompanhar o trabalho de revisão legislativa sobre o «Regime do Ensino Superior» e dos diplomas complementares. No sentido de colaborar para a elaboração da lei de bases do ensino superior, apresentamos as seguintes sugestões que, sem pôr em causa a autonomia universitária, achamos que constituem princípios basilares para a salvaguarda de um ensino de qualidade:

 

1. É preciso garantir a eficiência da fiscalização do Governo na área educativa.

2. É preciso garantir a estabilidade e segurança do vínculo laboral dos docentes.

3. É preciso restaurar o sistema de reconhecimento das habilitações académicas, garantindo credibilidade dos diplomas, face à proliferação de habilitações suspeitas e falsas principalmente nos serviços públicos causadores de concorrência desleal.

4. É preciso estabelecer regras de acesso ao ensino superior que garantam - em termos de probabilidade, claro - que os alunos que entram num curso estejam realmente preparados para a frequência desse curso.

5. É preciso garantir que um curso só possa ser criado, modificado ou extinto mediante (no mínimo) por um despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, como acontece actualmente.

6. É preciso estabelecer regras comuns mínimas sobre avaliação, evitando provas de escolha múltipla e outras alternativas semelhantes.

7. É preciso estabelecer regras mínimas sobre disciplina, de modo a salvaguardar, quanto mais não seja, os direitos e interesses legítimos dos alunos que querem prestar atenção às aulas.

8. Estabelecer regras mínimas sobre disciplina, de modo a salvaguardar, quanto mais não seja, os direitos e interesses legítimos dos alunos que querem prestar atenção às aulas.

9. É preciso regular a transição de ano, impedindo que um aluno pode ir passando de ano e chegar mesmo ao último ano do curso sem ter completado com aproveitamento uma única disciplina.

 

Cientes de que V.Exa., não deixará de levar em consideração as propostas acima referidas, apresentamos os nossos mais respeitosos cumprimentos.

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aos 22 de Abril de 2010.

 

Pel´A Direcção

 

José Pereira Coutinho

Presidente

 

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