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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Nos termos do artigo 65º da Lei Básica, o Governo tem a responsabilidade de responder às interpelações dos deputados de uma forma clara, precisa, coerente e completa. Porém, o Governo costuma exceder os prazos legais de resposta e muitas vezes, as respostas dadas são vagas, obscuras e insuficientes para esclarecimento dos interpelantes.

 

Por exemplo, na sequência do recebimento no meu Gabinete, de muitas queixas de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) interpelei o Governo no dia 10 de Fevereiro de 2009, quanto à obrigação de todos os trabalhadores da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) de participar no Curso de Campismo de aventura ao ar livre nos dias de descanso complementar.

 

Muitos trabalhadores tiveram de participar contra a sua própria vontade sacrificando os seus tempos livres de acompanhar as famílias e não tiveram a coragem de manifestar o seu descontentamento por medo de represálias, da não renovação dos contratos de trabalho ou de futura perseguição nos seus locais de trabalho por contrariaram ordens (caprichos) superiores.

 

Perguntei também se os trabalhadores que foram para o campismo contra a sua vontade iriam ser compensados nos termos legais. Perguntei também qual ao suporte legal que permitia que as instruções do Director do SAFP fossem tomadas como vinculativas (vide Nota Interna nº 634/DRH-NIC/2008) à margem da legislação vigente quanto ao horário de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública de Macau (APM).

 

Para provar a obrigatoriedade de participação nas actividades de campismo, juntei também a Nota Interna nº 634/DRH-NIC/2008 que menciona textualmente o seguinte e que passamos a transcrever.

 

De acordo com as orientações do Exmo. Senhor Director em que TODOS (mesmo na nota interna vem em letras maiúsculas) os trabalhadores do SAFP tem de participar no curso de campismo de aventura ao ar livre, venho por este meio informar vossa subunidade que se encontram abertas as inscrições para o referido curso.

No dia 30 de Abril de 2009, cerca de dois meses após ter interpelado, o Director dos SAFP respondeu em resumo que não que existia o problema da participação obrigatória.

 

Assim sendo, interpelo o Governo sobre o seguinte:

 

1. Por causa da Nota Interna nº 634/DRH-NIC/2008 que torno a juntar em anexo à minha presente interpelação, TODOS e repito mais uma vez TODOS (com vem mencionado na Nota acima referida), os trabalhadores do SAFP foram obrigados a participar nos sábados e domingos no curso de campismo de aventura ao ar livre no Centro de Formação Juvenil D.Bosco em Ka-Ho Coloane, sem pagamento de qualquer tipo de compensação. Assim, pergunto, se de facto, a participação era voluntária, porque é que impôs a todos os trabalhadores a sua participação? Porque é que os SAFP não respeitaram o primado da lei? Porque é que os trabalhadores tiveram de apresentar justificações plausíveis à Direcção dos Serviços? Não será esta imposição ilegal por não ter cobertura legal?

 

2. Os trabalhadores que participaram nos sábados e domingos serão devidamente compensados nos termos nos termos da legislação vigente?

 

3. Vai o Governo, assacar as devidas responsabilidades disciplinares ao Director dos SAFP por utilizar o seu cargo público como Director dum serviço público para impor uma vontade pessoal e sem cobertura legal?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 26 de Abril de 2010.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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