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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Nos últimos tempos, o meu Gabinete, tem recebido muitas queixas de trabalhadores locais, queixando-se contra o aumento de empresas locais que recorrem à contratação de trabalhadores a tempo parcial, evitando pagar horas extraordinárias ou contratar pessoal a tempo inteiro.

 

No dia 1 de Janeiro de 2009, entrou em vigor a nova Lei das Relações de Trabalho. E a alínea 3) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2008, da Lei das Relações de Trabalho preceitua que o trabalho a tempo parcial será regulado por legislação especial.

Quanto aos direitos laborais dos trabalhadores a trabalho parcial, a Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais, designadamente Lei n.º 4/98/M de 27 de Julho confere em igualdade de circunstâncias os mesmos direitos dos trabalhadores a tempo inteiro, tais como o direito à assistência médica, o limite máximo da jornada de trabalho, o descanso semanal e as férias periódicas pagas, especial protecção às mulheres trabalhadoras aquando da gravidez e após do parto.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

1. Que medidas serão implementadas pelo Governo no sentido de garantir que os direitos dos trabalhadores a tempo parcial protegidos pela Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais sejam devidamente respeitados? Como vão ser combatidas todas as formas de exploração dos direitos dos trabalhadores a tempo parcial nomeadamente a não concessão do direito à assistência médica em casos de doença, o direito ao descanso semanal e férias periódicas pagas, bem como receber remuneração nos dias de feriados obrigatório?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 06 de Março de 2009.

 

 

José Pereira Coutinho

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