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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Nos últimos tempos, o meu gabinete, tem recebido muitas queixas de agentes policiais da linha de frente, que alegam o envelhecimento precoce da maioria dos agentes policiais que a partir dos cinquenta anos, já não conseguem cumprir cabalmente as missões como conseguiam quando eram mais novos.

Este rápido envelhecimento dos agentes militarizados da linha de frente tem a ver com a natureza das funções que exercem, o desgaste físico e psicológico das missões que são obrigados a cumprir e executar, muitas vezes, com dias seguidos sem dormir.

De facto, o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau publicado pelo D.L. n.º 66/94/M de 30 de Dezembro, exige aos agentes militarizados o máximo empenho e dedicação, incluindo se for necessário, o sacrifício da sua própria vida.

 

Os agentes militarizados da linha de frente estão sujeitos a regime especial de deveres, responsabilidades e disciplinar que difere do pessoal civil e já na década de oitenta se previa um regime de 40% bonificação do tempo de serviço nomeadamente para os bombeiros e do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária.

 

Por incrível que pareça, à medida que a população e o número de visitantes foi aumentando e a criminalidade se tornou mais sofisticada, o Governo, após o estabelecimento da RAEM, não tomou as necessárias medidas de manutenção de estabilidade, moral, e esperança quanto ao futuro destes valiosos recursos humanos.

Pelo contrário, o Governo, ao eliminar definitivamente a partir de Janeiro de 2007, o regime de Pensões de Aposentações e Sobrevivência aos novos agentes, contribuiu para aumentar ainda mais as preocupações dos nossos agentes que não têm garantias de uma velhice tranquila, estável e com a mesma qualidade de vida que tinham quando eram activos.

 

Os agentes queixosos alegam que devido ao envelhecimento precoce do pessoal militarizado, do Corpo de Bombeiros, agentes de investigação criminal da Polícia Judiciária e guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, há a necessidade de pelo menos serem introduzidas medidas de bonificação do tempo de serviço pelo menos idênticas ao período anterior a 1 de Janeiro de 1990, ou seja o acréscimo do direito de bonificação de pelo menos 20% do tempo de serviço.

 

 Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

1. Desde o estabelecimento da RAEM, que o pessoal militarizado da linha de frente, do Corpo de Bombeiros, agentes de investigação criminal da Polícia Judiciária e guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau têm estado sob enorme pressão para manter os elevados índices de qualidade de trabalho não obstante o aumento brutal da população e do número de visitantes bem a sofisticação do crime, designadamente o crime organizado.

Destes factos, resulta aos referidos agentes, um maior desgaste físico e psicológico e um envelhecimento precoce, devido à falta descanso suficiente e sistemática quebra do ritmo de vida. Assim, vai o Governo e em regime de igualdade, estender o regime de bonificação de 20% tempo sobre o respectivo tempo de serviço que beneficiam todos os agentes militarizados que desempenham funções antes de 1 de Janeiro de 1990, previsto n.º 2 do artigo 20º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ETAPM) publicado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, também para todos os agentes que ingressaram desde o dia 2 de Janeiro de 1990 até a presente data?

 

2. Vai o Governo, introduzir medidas para que os agentes militarizados com idade mais avançada, sejam atribuídas funções de acordo com as suas capacidades físicas, psicológicas e educacionais? Quando serão actualizados os vários subsídios cujos montantes remontam de várias dezenas de anos?

 

 

 Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 14 de Abril de 2009.

 

 

José Pereira Coutinho

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